Acção Social
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Estarreja (CPCJ) funciona nas instalações do Município na Antiga Casa dos Magistrados, com os meios logísticos, administrativos e técnicos da Autarquia. Tem como presidente o Vereador da Educação e Assuntos Sociais e conta com o apoio de um técnico administrativo e de duas técnicas na área da acção social e psicologia.
O que é?
A Comissão é uma instituição oficial, não judicial, com autonomia funcional que visa promover os direitos do menor. Actua sempre que se suspeite ou verifique uma situação de perigo, para a saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento da criança ou do jovem, causada pelos pais ou seu representante, por acção ou omissão de terceiros ou pelo próprio menor, sem que os pais ou outros representantes sejam capazes de a remover.
Como é constituída?
A CPCJ funciona em modalidade alargada ou restrita.
A Comissão Alargada é constituída por:
- Um representante do Município;
- Um representante da Segurança Social;
- Um representante dos Serviços do Ministério da Educação;
- Um representante dos Serviços de Saúde;
- Um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Um representante das Associações de Pais;
- Um representante das Associações de Jovens;
- Um representante das Forças de Segurança;
- Quatro pessoas designadas pela Assembleia Municipal
- Seis técnicos cooptados.
A competência material da Comissão alargada está reservada a acções de carácter geral de promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo, nomeadamente junto da comunidade onde está implantada, divulgando os direitos das crianças.
Esta actividade consubstancia-se na colaboração com as entidades competentes com vista à detecção de situações de perigo, ao levantamento das carências e mobilização dos recursos necessários à promoção dos direitos, do bem-estar e do desenvolvimento integral da criança e do jovem, bem como no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco e no apoio às crianças e aos jovens em perigo.
Colabora, também, na constituição e funcionamento de uma rede de acolhimento de crianças e jovens, bem como na formulação de outras respostas sociais adequadas, para além de dinamizar e dar parecer sobre programas destinados às crianças e aos jovens em perigo. A periodicidade das reuniões plenárias da Comissão Alargada é bimestral.
A Comissão Restrita é constituída por elementos da comissão alargada:
- O representante do Município;
- O representante da Segurança Social;
- O representante dos Serviços do Ministério da Educação;
- O representante dos Serviços de Saúde;
- O representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- Os seis técnicos cooptados.
A comissão restrita tem competência para intervir nas situações concretas em que o menor está em perigo e tomar as medidas de promoção e protecção adequadas.
A comissão restrita, mais funcional e profissionalizante, intervém nos casos concretos, por forma a poder salvaguardar e respeitar os princípios de privacidade e intimidade da criança ou jovem e suas famílias. Só a comissão restrita tem competência para aplicar medidas, nos termos da Lei n.º 147/99 de 12 de Setembro (Lei de Protecção de Crianças e Jovens em perigo). A periodicidade das suas reuniões é quinzenal.
Como actua?
A Comissão intervém por iniciativa própria ou mediante a participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo. A sua intervenção depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Quando deixa de poder intervir, comunica a situação ao Tribunal competente.
A partir do momento em que recebe uma denúncia, procura apurar a veracidade dos factos. O primeiro passo é contactar os técnicos da área geográfica em causa. Depois procede-se à audição dos pais ou representantes responsáveis pelo menor.
Que medidas pode aplicar?
Pode aplicar medidas de promoção e de protecção no meio natural de vida baseadas no apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea e apoio para a autonomia de vida. Nesta fase, existe um acompanhamento técnico do serviço social da área, em articulação com a Comissão, para se verificar se a família está a cumprir as orientações e o estipulado.
As medidas são revistas num prazo de 18 meses havendo três possibilidades a encarar: continuar, arquivar ou alterar as medidas. Em caso de arquivamento, cessa a medida de promoção e protecção ou o caso é remetido para tribunal.
Pode ainda optar pelo regime de colocação (acolhimento familiar ou em instituições). Esta medida é um procedimento de urgência, que por vezes tem o consentimento dos pais, e pretende acautelar o bem-estar do menor e salvaguardar os seus direitos. A retirada do menor à família é comunicada ao Ministério Público que decide as futuras medidas a aplicar.
Contacto:
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Estarreja
Antiga Casa dos Magistrados
Praça Francisco Barbosa
Horário de Atendimento: 9H00 – 17H00
Telefone: 234 840 600