Educação

SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA

O Decreto-lei nº5/97 de 10 de Fevereiro consigna os objectivos de educação pré-escolar e prevê que, para além das actividades pedagógicas ou actividades lectivas, existam actividades de animação e apoio às famílias, tendo em conta as suas necessidades.

Assim, uma criança poderá ter necessidade de refeição e/ou de prolongamento de horário.

Uma vez que o pré-primário é facultativo, a Componente de Apoio à Família deverá, e tendo em conta os seus rendimentos, ser comparticipada pelos pais.

Todos os Jardins do concelho estão cobertos pelo serviço de refeição.  Em cinco Jardins temos a funcionar o prolongamento de horário:

A acompanhar as actividades que aí se desenvolvem, depois das 15h e até ás 18h, em período de faltas das educadoras ou em interrupções lectivas, temos animadoras colocadas pela Câmara.


Câmara Municipal de Estarreja
Praça Francisco Barbosa 3864-001 Estarreja

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