Educação
SERVIÇO DE APOIO À FAMÍLIA
O Decreto-lei nº5/97 de 10 de Fevereiro consigna os objectivos de educação pré-escolar e prevê que, para além das actividades pedagógicas ou actividades lectivas, existam actividades de animação e apoio às famílias, tendo em conta as suas necessidades.
Assim, uma criança poderá ter necessidade de refeição e/ou de prolongamento de horário.
Uma vez que o pré-primário é facultativo, a Componente de Apoio à Família deverá, e tendo em conta os seus rendimentos, ser comparticipada pelos pais.
Todos os Jardins do concelho estão cobertos pelo serviço de refeição. Em cinco Jardins temos a funcionar o prolongamento de horário:
- Agro (1 prolongamento)
- Póvoa (1 prolongamento)
- Pardilhó (1 prolongamento)
- Mato e Congosta (1 prolongamento)
- Sr.ª do Monte, Laceiras e Vale Castanheiro (1 prolongamento)
A acompanhar as actividades que aí se desenvolvem, depois das 15h e até ás 18h, em período de faltas das educadoras ou em interrupções lectivas, temos animadoras colocadas pela Câmara.