Defesa da Floresta
- Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Gabinete Técnico Florestal
- Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios
- Voluntariado Jovem
- Avisos à População
- Índice de Risco de Incêndio Diário e Links de interesse
- Legislação
- Portugal é um país de florestas
Comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Estarreja (CMDFCI) foi constituída ao abrigo da Lei 14/2004 de 8 de Maio.
Âmbito e Natureza
A comissão é o centro de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da Câmara Municipal.
Missão
Coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
- O presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Um presidente de Junta de Freguesia;
- Um representante da autoridade militar do Exército na área do município;
- Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza;
- Um representante dos Corpos de Bombeiros do concelho;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante das organizações de produtores florestais;
- Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da Câmara Municipal.
Atribuições
- Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
- Propor à Direcção Geral de Recursos Florestais de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
- Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
- Executar, com o apoio da Direcção Geral de Recursos Florestais, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
- Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOPEC).
Gabinete técnico florestal

O Gabinete Técnico Florestal (GTF) da Câmara Municipal de Estarreja iniciou a actividade no início de 2006. É o gabinete de apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (CMDFCI), actuando na prevenção, supressão e recuperação de áreas ardidas.
O objectivo primordial do GTF é a elaboração e implementação do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).
O PMDFCI já se encontra aprovado pela DGRF de acordo com os objectivos estabelecidos para 2006. Em 2007 será alvo de reestruturação e actualização à luz da portaria 1139/2006 de 25 de Outubro.
Para cumprimento dos seus objectivos, o GTF tem disponível uma técnica superior, licenciada em Engenharia Florestal, sendo o seu plano geral de actividades constituído por tarefas de várias ordens:
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- Elaboração e posterior Actualização do Plano de Defesa da Floresta;
- Participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município e nas questões de protecção civil.
- Acompanhamento dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- Centralização da informação relativa aos Incêndios Florestais (Áreas ardidas, pontos de início e causas de incêndios);
- Relacionamento com as entidades, públicas e privadas, de DFCI (Estado, municípios, associações de produtores);
- Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto de Lei nº 124/2006, relativamente às competências dos municípios;
- Acompanhamento e Divulgação do Índice Diário de Risco de Incêndio Florestal;
- Coadjuvação do Presidente da CMDFCI em reuniões e em situações de emergência, quando relacionadas com incêndios florestais e designadamente na gestão dos meios municipais associados a DFCI e a combate a incêndios florestais.
- Supervisão e controlo de qualidade das obras municipais sub-contratadas no âmbito de DFCI;
- Elaboração dos Relatórios de Actividades mencionados no nº 3, da cláusula quarta, do Acordo de Colaboração em anexo, de Relatórios de Acompanhamento e Relatórios Finais dos Programas de Acção previstos no Plano de Defesa da Floresta;
- Elaboração de Informações Mensais dos Incêndios registados no município;
- Elaboração de Informações Especiais sobre Grandes Incêndios (> 100 ha) ocorridos no concelho.
- Gestão de Bases de Dados
- Construção e Gestão de SIG’s de DFCI;
- Emissão de Propostas e de Pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI;
- Constituição de Dossier actualizado com a Legislação relevante para o sector florestal;
- Manutenção de Arquivos;
- Formação e Treino;
- Participação em Acções de Formação e Treino no âmbito da DFCI.
- Terças-feiras
- 9h – 12h30
Plano municipal de defesa da floresta contra incêndios
Apresentação – resumo do plano
O Concelho de Estarreja já tem Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) devidamente aprovado pela Direcção Geral dos Recursos Florestais (DGRF).
O PMDFCI foi elaborado no ano 2006, tarefa da responsabilidade da Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
O PMDFCI é composto por dois cadernos:
Caderno de informação base
Consiste na caracterização do território e respectiva cartografia, contendo dois aspectos: por um lado, a análise biofísica e sócio económica sumária, nos aspectos com relevância para a determinação do risco de incêndio e por outro, a análise do histórico e da causalidade dos incêndios florestais.
A importância que a informação base tem no PMDFCI é indiscutível na medida em que o conhecimento profundo da área de intervenção facilita um planeamento adequado. Ou seja, o conhecimento da geografia, do clima, da população, da ocupação do solo, do tipo de povoamentos florestais, das áreas protegidas, dos instrumentos de gestão florestal, das zonas de recreio florestal, caça e pesca, das festas e romarias e da estatística de incêndios (no tempo e no espaço), facultam dados-chave que podem funcionar como diagnóstico que, aliados à legislação aplicável, resulta no estabelecimento de medidas adequadas.
Esta informação será alvo de actualização anual ou sempre que se justifique, de forma a ter uma caracterização dos aspectos que dela fazem parte, com o maior rigor possível e que retratem a realidade actual, devendo ser entendido não como um processo fechado e estanque mas como um processo aberto e dinâmico.
Caderno do plano de acçâo
Consiste no enquadramento do plano no âmbito do sistema de gestão territorial e no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, na Análise do risco, da vulnerabilidade aos incêndios e da zonagem do território; e no Plano de acção propriamente dito, o qual se centra nos principais eixos estratégicos definidos no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI).
O Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI) aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros nº 65/2006 de 26 de Maio, centra-se em cinco eixos estratégicos, são eles:
- Eixo estratégico: Aumento da resiliência do território aos incêndios florestais.
- Eixo estratégico: Redução da incidência dos incêndios.
- Eixo estratégico: Melhoria da eficácia do ataque e da gestão dos incêndios.
- Eixo estratégico: Recuperação e reabilitação dos ecossistemas.
- Eixo estratégico: Adaptação de uma estrutura orgânica e funcional eficaz.
Pretende-se que o PMDFCI seja um instrumento prático e útil para defesa da floresta contra incêndios a nível municipal. Várias acções estão previstas para o futuro próximo (2007-2011) englobando acções de silvicultura preventiva, acções de sensibilização, programas de sensibilização, entre outras, a levar a cabo pela CMDFCI.
“Juntos pela floresta, todos contra o fogo no concelho de Estarreja 2010”

Abertas inscrições para programa de voluntariado jovem
A Câmara Municipal de Estarreja volta a promover o Programa de Voluntariado Jovem para as Florestas intitulado “Juntos pela floresta, todos contra o fogo no concelho de Estarreja – 2010". O projecto de voluntariado jovem visa a vigilância da área florestal do Concelho, no período de 1 a 31 de Julho. As inscrições estão abertas até 30 de Julho.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE?
Todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos.
- Enquadramento dos Jovens Voluntários para as Florestas no Plano Operacional Municipal de Estarreja, em articulação com as entidades responsáveis pela Protecção Civil (GNR e BVE), sob coordenação do Gabinete Técnico Florestal do Município;
- Formação e sensibilização dos jovens envolvidos para a problemática dos incêndios florestais;
- Preservação dos recursos florestais;
- Vigilância activa das florestas;
- Apoio à Silvicultura preventiva;
- Sensibilização das populações para a protecção do Património comum – A FLORESTA.
ACTIVIDADES A DESENVOLVER
- Vigilância móvel nas áreas definidas pelas entidades locais de coordenação. Contacto dos Bombeiros em caso de incêndio e contacto da GNR em caso de infracção ou suspeita;
- Recolha de lixo em áreas florestais;
- Actividades de silvicultura preventiva e controlo de espécies invasoras;
- Sensibilização das populações (distribuição de folhetos e concepção de novos folhetos);
- Colaboração na Inventariação e monitorização de áreas ardidas.
LOCAIS A VIGIAR:
- Área florestal envolvente à Zona Industrial
- Área florestal nos percursos do BioRia (incidindo nas zonas fustigadas por incêndios)
- Área florestal junto à Ribeira Mourão (acesso às praias – freguesia Avanca)
- Área florestal junto ao Rio Antuã
- Área florestal junto a acesso a praias (freguesia de Veiros)
- Número total de jovens: 40
- Número de jovens por turno (2 semanas): 20
INSCRIÇÕES
- GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja
- Site www.cm-estarreja.pt no menu Balcão Virtual
- [Preencher ficha de inscrição e enviar para gtf@cm-estarreja.pt com o assunto “VJF2010 - inscrição”]
Avisos à população

Previna incêndios florestais
Proteja a floresta!
Proteja pessoas e bens!
1 - Protecção de habitações e edificações
- Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.).
- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações.
- É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.
O não cumprimento destas regras é punido por Lei
Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho
2 - Nos espaços florestais e rurais não é permitido
- Fumar nem fazer lume de qualquer tipo
- Lançar foguetes ou balões de mecha acesa
Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.
3 – Queimas de sobrantes
- Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico.
- Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.
As multas vão até 60 000 euros.
4 – Circulação em áreas florestais
- Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito.
- Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.
Para consultar o risco de incêndio contacte a Câmara Municipal ou os Serviços Florestais.
Enquadramento legal – Decreto – Lei 124/2006 de 28 de Junho.
Número de emergência de incêndios florestais: 117
Índice de risco de incêndio diário e links de interesse
Para saber o índice de risco de incêndio diário consulte
www.meteo.pt/pt/previsao/riscoincendio/risc_class_conc.jsp
Links
castanea.dgrf.min-agricultura.pt/dfci
www.proteccaocivil.pt/Pages/default.aspx
Nesta página sugerimos que visite o menu Informação Pública e aceda a Recursos Informativos e Pedagógicos.
Legislação
DL 28:039 Proibição de plantação de espécies de rápido crescimento
DL n.º 139-89 – Mobilizações de Solo
DL 124-2006 – Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Lei 14 de 8 Maio de 2004 – Criação das Comissões Municipais
Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios
Portaria 1139 – Estrutura Tipo dos Planos Municipais
Lei de Bases da Protecção Civil
Portugal é um país de florestas
No âmbito das comemorações do Dia Mundial da Floresta 2008, a Direcção Geral dos Recursos Florestais produziu o desdobrável bilingue (português/castelhano) "Portugal é um país de florestas".
Dirigido ao público em geral, alia uma clara mensagem sobre a importância da floresta portuguesa e dos recursos a ela associados à indispensável informação sobre o seu status e composição, pretendendo ainda atrair a atenção para o enorme potencial das florestas nacionais.


