É OBRIGATÓRIO LIMPAR AS LINHAS DE ÁGUA

quarta, 04 de fevereiro 2004

Compete aos proprietários de terrenos confinantes com linhas de água a responsabilidade pela limpeza do leito e das margens das mesmas, anuncia um Edital emitido pelo Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente. Os artigos 45.º e 48.º do Decreto de Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo D.L. n.º 234/98, de 22 de Julho, estabelecem que “é obrigação dos proprietários ou possuidores de parcelas de leitos e margens que não integram o domínio público mantê-los em bom estado de conservação, procedendo à sua regularização, limpeza e desobstrução”. O Edital refere que “nestas condições são intimados todos os confinantes com as citadas linhas de água a procederem aos trabalhos de limpeza do leito e margens”. O Edital acrescenta ainda que “em caso de não cumprimento ficam os referidos proprietários ou possuidores sujeitos às sanções prescritas na lei em vigor e ao pagamento das despesas realizadas por esta Comissão (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro) para a concretização dos trabalhos”. Quando as linhas de água se inserem em aglomerado urbano é da responsabilidade dos Municípios a limpeza e desobstrução.