PROIBIDA A REALIZAÇÃO DE QUEIMADAS NOS ESPAÇOS RURAIS

quinta, 19 de agosto 2004

O Centro Distrital de Operações de Socorro de Aveiro alerta para as alterações na legislação à regulamentação da realização de fogueiras e queimadas. Com a publicação do Decreto-Lei N.º 156/2004 de 30 de Junho, foi alterada a regulamentação. Ainda sendo, e de acordo com o referido diploma, Artigos 20.º e 21.º , o processo de licenciamento das referidas actividades decorre agora da seguinte forma: No chamado “período crítico” (1 de Julho a 30 de Setembro) ou nos dias de índice de risco de incêndio elevado ou superior é proibida a realização de queimadas, em todos os espaços rurais. Fora desse período, a realização de queimadas só é permitida (nos espaços rurais) sob orientação e responsabilidade de técnico credenciado pela entidade competente, nos termos de portaria do ministério da agricultura ou, em alternativa, após licenciamento na respectiva câmara municipal, que deve designar a data para a realização dos trabalhos, podendo delegar na junta de freguesia. No referido “período crítico” é igualmente proibido (nos espaços rurais) a realização de fogueiras para recreio ou lazer e para a confecção de alimentos, bem como a utilização de equipamentos de queima e combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos e a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração; as referidas restrições mantêm-se fora desse período desde que se verifique o índice de risco de incêndio muito elevado ou máximo. A competência para a fiscalização do disposto no referido diploma pertence à Guarda Florestal, à GNR ou PSP, à Polícia Marítima à Câmara Municipal e aos vigilantes da natureza, sendo que a infracção constitui contra-ordenação passível de coima nos termos do Artigo 29.º O n.º 3 do artigo 39.º e do artigo 40.º do DL 310/2002, de 18 de Dezembro, que até à presente data regulamentavam estas matérias, foi revogado. O Centro Distrital de Operações de Socorro de Aveiro refere que "sendo esta uma época do ano onde a população rural tem por hábito, para preparação das terras, executar fogueiras e queimadas, chama-se a especial atenção para a rigorosa fiscalização destas actividades, uma vez que o risco real de incêndio permanece elevado, apesar de alguma precipitação já ocorrida, e atendendo ao perigo potencial para pessoas e bens".