HABITAÇÃO SOCIAL: CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE 10 FOGOS

segunda, 15 de novembro 2004

Esta segunda feira, 15 de Novembro, abre o período de inscrições para o concurso público para atribuição, na modalidade de arrendamento, de 10 fogos de habitação social, na Urbanização da Teixugueira, Freguesia de Beduído. O prazo de candidaturas decorre até 15 de Dezembro. As habitações situadas nos blocos A e B da Urbanização da Teixugueira pertencem às tipologias T2 (5), T3 (4) e T4 (1). Podem candidatar-se os cidadãos maiores que não possuam casa própria, que residam no Concelho de Estarreja há mais de um ano, se encontrem em situação económica e social desfavorecida e se situem nos limites de rendimentos legalmente previstos. O rendimento mensal do agregado familiar não pode exceder o limite máximo constante no quadro seguinte, definido em função do Salário Mínimo Nacional. Nº Pessoas Rendimento Máximo Mensal 2 1069,80 Euros 3 1371,00 Euros 4 1462,40 Euros 5 1645,20 Euros 6 1754,88 Euros 7 1919,40 Euros 8 2047,36 Euros Constituem rendimentos do agregado familiar, todos os vencimentos, salários ou subvenções ilíquidas e outras fontes de rendimento de todos os membros do agregado familiar, com excepção do abono de família. O agregado familiar terá que respeitar os seguintes limites consoante a tipologia do fogo, conforme o seguinte quadro: Tipologia Nº Pessoas T2 2 a 4 T3 3 a 6 T4 4 a 8 Os candidatos poderão inscrever-se por meio de questionário – boletim de inscrição, fornecido pela Divisão de Educação e Assuntos Sociais da Câmara, devidamente preenchido e com as declarações dos respectivos Presidentes de Junta e Repartição de Finanças, assim como os documentos comprovativos dos rendimentos ilíquidos, auferidos por todos os elementos do agregado familiar. No acto da entrega do questionário deverá o candidato apresentar a seguinte documentação: a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Contribuinte dos elementos do agregado familiar e cartão de eleitor do concorrente. b) Atestado da Junta de Freguesia comprovativo da residência do agregado familiar no Concelho, há mais de um ano. c) Trabalhadores por conta de outrem – declaração(ões) de vencimento(s) ou salário(s) ilíquido(s) do(s) elemento(s) do agregado familiar, passada pela(s) entidade(s) patronal. d) Trabalhadores por conta própria – declaração sob compromisso de honra, sobre a actividade que desenvolve e a média de rendimento mensal auferida, apresentando recibos comprovativos dos últimos três meses, bem como cópia da declaração demonstrativa do IRS, ou se for o caso, certidão de isenção emitida pela Repartição de Finanças. e) Desempregados – Declaração do Centro de Emprego ou Segurança Social com indicação do valor do subsídio de desemprego, no caso de estar abrangido pelo mesmo. f) Declaração da Segurança Social, se se tratar de beneficiário do Rendimento Social de Inserção, com indicação do valor da prestação. g) Reformados e Pensionistas – Fotocópia do último recibo passado pelo organismo a que pertençam. - Comprovação da situação habitacional h) Tratando-se de habitação alugada, fotocópia do último recibo de renda. i) Quando exista acção de despejo, certidão da acção de despejo do tribunal competente. j) Tratando-se da habitação cedida, declaração do proprietário e/ou Junta de Freguesia, comprovando a situação. - Se existir no agregado familiar algum elemento portador de deficiência física ou mental, deverá ser apresentada declaração médica comprovativa da deficiência. - Os elementos são entregues na Divisão de Educação e Assuntos Sociais ou enviados pelo correio por meio de carta registada com aviso de recepção (válido com o carimbo de data dentro do prazo de validade). - Serão excluídos do concurso os concorrentes que prestem declarações falsas ou inexactas ou usem qualquer meio fraudulento para a obtenção de habitação. - Findo o prazo de abertura do concurso, será afixada no prazo de 45 dias a lista provisória dos concorrentes admitidos e excluídos com indicação, no caso destes, do motivo de exclusão. - A partir da data da afixação da lista provisória decorrerá o período de reclamações pelo prazo de cinco dias. Será proferida decisão cinco dias após a apresentação da respectiva reclamação. - Findo o prazo de reclamações e decorridos sessenta dias da data de encerramento do concurso, será afixada a lista definitiva dos concorrentes.