PDM de Estarreja: Medidas Preventivas

sexta, 06 de setembro 2002

I É de todos conhecida a urgente necessidade de flexibilizar as normas do PDM (Plano Director Municipal) que se vêm revelando um obstáculo a quem quer construir e cuja revisão se vem longamente arrastando desde há 8 anos, prejudicando centenas de pessoas e atrasando o desenvolvimento das 7 Freguesias. O novo Executivo assumiu essa prioridade e, em apenas 8 meses, inverteu um processo iniciado em 1994 e sem fim à vista. Face a esta dolorosa demora, com fundamentos inadmissíveis - um concelho não pode continuar adiado só porque não se sabe onde passa uma estrada – e aos gravíssimos prejuízos e transtornos que vem acarretando, o Executivo nascido das últimas eleições autárquicas, tomou 2 decisões imediatas: 1ª - Revogou o pedido de suspensão dos pareceres, formulado pela anterior Câmara. Assim, o decurso do processo de revisão já foi retomado, após mais 2 anos de paragem decidida pelo anterior Executivo Socialista. 2ª - Insistiu em fazer aprovar, num processo inédito na Região Centro, Medidas Preventivas na área dos Perímetros urbanos no âmbito do processo de revisão do PDM de Estarreja. II Nestes termos e enquanto o PDM se revê, é indispensável garantir uma certa operacionalidade e flexibilidade a este instrumento de planeamento, de modo que a gestão urbanística não obstrua um correcto desenvolvimento e ordenamento do concelho, nem venha a constranger a implantação a nova estrutura de ordenamento. O prazo de vigência das Medidas Preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um ano nos termos da lei, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM. Durante este prazo de vigência, fica automaticamente suspenso o PDM em vigor nas áreas abrangidas pelas presentes Medidas Preventivas. III Esta urgente preocupação advém da inadiável necessidade de ultrapassar os constrangimentos que surgem na gestão de obras particulares quando da aplicação das disposições existentes no art.º 28º (Capítulo III) do Regulamento do PDM em vigor relativamente às "Normas de Ocupação Urbanística", no referente, em especial aos itens: "Construtibilidade", "Implantação", "Afastamentos de janelas", "Dimensão" e "Índices". De facto, este mesmo constrangimento já havia sido sentido e foi mesmo, entre outras questões, fundamento para obter permissão para dar início, em 1994, ao processo de Revisão do PDM de Estarreja, prevendo um outro tipo de normas urbanísticas, mais simples e ajustadas à realidade concelhia. IV Acontece que a decisão de elaboração da revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Estarreja, por unanimidade pela Câmara Municipal, de 20 de Junho de 1994, não foi acompanhada da adopção, nem de "Normas Provisórias", nem de "Medidas Preventivas" que acautelassem ocupações do território inadequadas, com evidente prejuízo para os reajustamentos ou alterações futuras no modelo de desenvolvimento concelhio. A Revisão do PDM, entre outras circunstâncias, foi fundamentada na necessidade de reformular as Normas de Ocupação Urbanísticas, porquanto a gestão urbanística corrente está confrontada com normas sem tolerância alguma, tornando-se na maior parte das situações, impotente para aceitar desvios, por pequenos que fossem, ao estipulado nas normas do PDM. Assim e face ao carácter demasiado restritivo do regulamento, o elevado número de regras que contém (que os PDM’s actuais não contemplam, nomeadamente os dos concelhos circunvizinhos) e a sua inadequabilidade à realidade cadastral do território, conduzem à insatisfação generalizada da população por impossibilidade de construção em grande percentagem do espaço urbano/urbanizável, levando consequentemente à fuga de investimento e população, impedindo o desenvolvimento deste concelho. V Deve referir-se que esta proposta de revisão, cuja elaboração foi concluída em Maio de 2000, foi entregue na CCRC para obtenção de pareceres técnicos. Porém, nesse mesmo mês de Maio, a Câmara Municipal de Estarreja endereçou à CCRC (00.05.24) pedido para suster o processo do pedido de pareceres às entidades não representadas na Comissão Técnica de Acompanhamento (CTA), tendo em conta a inopinada consignação de novo traçado do IC 1, em corredor bem distinto do previsto na proposta de revisão acabada de concluir. VI Assim, decorridos quase dois anos sobre a conclusão dos trabalhos da Revisão do PDM e 8 sobre o seu início, verifica-se que o adiamento da entrada em vigor da nova regulamentação urbanística vem agravando as circunstâncias que antes haviam levado à própria Revisão do PDM, já agora fortemente agravadas pelas expectativas entretanto geradas. É essa situação que agora se pretende alterar. A Revisão do PDM visa vários objectivos: a) Reforçar a relação do município entre a Ria de Aveiro, apoiando o desenvolvimento das actividades das colectividades e contribuindo para atenuar e erradicar situações de debilidade social; b)Proteger/qualificar o ambiente urbano disponibilizando solos para ocupação urbanística e consolidando as áreas existentes no sentido de fixar a população activa jovem; c) Desenvolver e promover a estrutura produtiva local, diversificando o tecido empresarial, criando e enraizando empresas locais. VI Com a apresentação destas propostas na próxima reunião da Câmara de 10 do corrente, ficará igualmente, cumprido mais um compromisso eleitoral da "Coligação PSD-CDS/PP Mudar Estarreja" e se dará uma esperança às centenas de habitantes do concelho que há demasiados anos aguardavam por uma luz ao fundo do túnel do actual PDM.