GESTÃO DOS VEÍCULOS DA CÂMARA TEM REGULAMENTO

quarta, 02 de agosto 2006

Pela primeira vez, a Câmara Municipal dispõe de um Regulamento Interno para a Gestão do Parque de Veículos Motorizados Municipais. O parque de veículos motorizados, da propriedade do Município ou à sua guarda e responsabilidade, justifica, pela sua dimensão económica e logística, uma adequada e eficiente gestão. Por um lado, o documento pretende optimizar e disciplinar a utilização dos veículos em função das diversas necessidades da actividade do Município e, por outro, controlar os custos associados à sua operacionalidade e manutenção. O regulamento vem definir um conjunto de regras e procedimentos que visam a gestão operacional dos recursos, no melhor interesse do Município, visando a melhoria dos recursos existentes, a consistência das práticas e optimização dos custos públicos. A frota municipal é composta por 74 veículos motorizados, entre ligeiros de passageiros (8), ligeiros de mercadorias e mistos (17), pesados de mercadorias (6), pesados de passageiros (4), tractores agrícolas (2), máquinas industriais (7), reboques e semi-reboques (4), ciclomotores (14), mini-dumpers (12). O documento especifica os locais de estacionamento destinados aos veículos, introduz um formulário para participação de acidentes e incidentes e o respectivo esquema dos procedimentos a seguir e cria normas de identificação das viaturas.