Associação de Carnaval lança concurso para as festas

sexta, 12 de outubro 2007

O Carnaval volta a mexer. A Associação de Carnaval de Estarreja (ACE) lança hoje, dia 12 de Outubro, a abertura do concurso para a concessão das festas nocturnas do Entrudo de 2008. Em concurso vai estar a exploração dos bares nas noites de 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro, bem como os bares móveis a instalar no recinto de carnaval nos dias de festa.
 
A novidade passa pelo local dos festejos. As noites de carnaval não vão passar pela Sorepane. Em 2008, as noites vão ser vividas no Parque de Estacionamento coberto da Câmara Municipal de Estarreja. A autarquia vai ceder o espaço à Associação de Carnaval. A centralidade do espaço e as condições de segurança foram o mote para a decisão.

Os interessados em concorrer à exploração dos bares devem consultar o regulamento que se segue. O prazo limite termina a 12 de Novembro.



AVISO


Abertura de concurso público para adjudicação da organização das festas nocturnas do Carnaval de Estarreja 2008 e exploração de quiosques / bar dentro do Recinto do Carnaval

Torna-se público, que, por deliberação da Direcção desta Associação de Carnaval, se encontra aberto, até ao dia 12 de Novembro de 2007, concurso público para adjudicação da organização das festas nocturnas do Carnaval de Estarreja 2008 e exploração de quiosques / bar dentro do Recinto do Carnaval.

1 - Identificação da entidade que preside ao concurso – Associação de Carnaval de Estarreja (ACE), sita na Casa da Cultura, Apartado 43 – Estarreja (e-mail: carnaval@acestarreja.pt).

2 - Programa de concurso e caderno de encargos:
Os elementos que instruem o processo são o caderno de encargos e o programa de concurso.
Encontra-se patente no site da internet da ACE (www.acestarreja.pt) até ao dia do acto público do concurso.

3 - Pedido de esclarecimentos:
O júri por iniciativa própria ou por solicitação dos interessados, desde que solicitada por escrito no primeiro terço do prazo fixado para a entrega das propostas, deve prestar os esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação dos elementos expostos.
Os pedidos devem ser solicitados por escrito ao júri do concurso para a seguinte morada: Associação de Carnaval de Estarreja (ACE), sita na Casa da Cultura, Apartado 43 – Estarreja (e-mail: carnaval@acestarreja.pt).
Os esclarecimentos previstos devem ser prestados por escrito até ao fim do segundo terço do prazo fixado para a entrega das propostas.
Os concorrentes poderão inspeccionar os locais de cedência e exploração, de forma a efectuarem os reconhecimentos que entenderem necessários, à elaboração das suas propostas.

4 - Entrega das propostas:
As propostas serão entregues até ao dia 12 de Novembro de 2007 pelos concorrentes ou seus representantes, remetido pelo correio para a Associação de Carnaval de Estarreja (ACE), Casa da Cultura, Apartado 43 – Estarreja, sob registo e com aviso de recepção.
Se o envio da proposta for feita pelo correio, o concorrente será o único responsável pelos atrasos que porventura se verifiquem.

5 - Acto do concurso:
O concurso é privado e terá lugar na Sala da Associação de Carnaval de Estarreja (ACE), sita na Casa da Cultura – Estarreja, e realizar-se-á no dia 16 de Novembro de 2007. Por motivo justificado, pode o acto realizar-se dentro dos 10 dias subsequentes ao indicado, em data a determinar pela entidade competente para autorizar.

6 - Documentos que acompanham a proposta:
Declaração na qual os concorrentes indiquem o seu nome, número fiscal de contribuinte, número do bilhete de identidade ou de pessoa colectiva, estado civil e domicílio ou, no caso de pessoas colectiva, a denominação social, número de pessoa colectiva, sede, filiais que interessem à execução do contrato, objecto social, nome dos titulares dos corpos sociais e de outras pessoas com poderes para a obrigarem, conservatória do registo comercial onde se encontra matriculada e o seu número de matrícula nessa conservatória;
Declaração assinada sobre compromisso de honra de que não está em dívida ao Estado por contribuições ou impostos nem à segurança social;
Documentação de apresentação facultativa pelo concorrente a qual permita uma melhor apreciação da sua proposta;
Declaração de que aceita integralmente as condições do presente concurso.

7 - Documentos que instruem a proposta:
Preçários;
Tipo de actividades que se propõem desenvolver;
Valor a pagar pela adjudicação à Associação de Carnaval de Estarreja.

8 - Prazo de validade da proposta:
Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante o prazo mínimo de 90 dias úteis, contados a partir do dia do acto do concurso.

9 - Critérios de adjudicação:
Qualidade do projecto (preços praticados e actividades) - 30%;
Valor da renda proposta - 70%.

10 - Encargos dos concorrentes - são encargos dos concorrentes todas as despesas com a elaboração da proposta, bem como as despesas e encargos inerentes à celebração do contrato.

11 - Transmissão da adjudicação:
A adjudicação não poderá ser transmitida total ou parcialmente ainda mesmo por arrendamento, sem a prévia autorização da ACE, sendo nulos todos os actos e contratos celebrados pelo adjudicatário com infracção ao disposto neste preceito.

12 - Extinção da concessão:
Impossibilidade objectiva permanente, não imputável a qualquer das partes;
Caducidade do termo do prazo

12 de Outubro de 2007
O Presidente da Associação de Carnaval de Estarreja, Andreia Tavares


CADERNO DE ENCARGOS

 

Parte I – CLÁUSULAS JURÍDICAS

Artigo 1.º
Objecto
1 – O objecto do contrato consiste, na adjudicação da organização das festas nocturnas do Carnaval de Estarreja 2008, de acordo com as cláusulas técnicas descritas na parte II deste caderno de encargos.
2 – O objecto do contrato inclui ainda a exploração de dois (2) quiosques / bar dentro do Recinto do Carnaval, podendo o número dos quiosques / bar serem aumentados, caso a situação o justifique.

Artigo 2.º
Local da realização
As festas deverão ser organizadas no Parque de Estacionamento Coberto da Câmara Municipal de Estarreja e no Recinto do Carnaval para a exploração dos quiosques / bar.

Artigo 3.º
Fiscalização das festas.
A entidade adjudicante, através dos membros da Organização do Carnaval (Associação do Carnaval de Estarreja), procederá à fiscalização da realização das festas, efectuada nomeadamente pelos elementos dos órgão sociais da ACE, tendo estes, para o efeito, livre acesso a todos os locais de realização das festas.

Artigo 4.º
Condições de pagamento
1 – As condições de pagamento do encargo total da adjudicação serão com pagamento por dois cheques na adjudicação.
2 – Primeiro cheque com 50% do valor, com a data da adjudicação, e o segundo cheque com os restantes 50%, com a data do ultimo dia das festas.
2 – Para efeitos de pagamento, os recibos serão enviados após boa cobrança.


Artigo 5.º
Sigilo
O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade adjudicante.


Artigo 6.º

Cessão da posição contratual
1 – O adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.
2 – Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve:
a) Ser apresentada pelo cessionário toda a documentação exigida ao adjudicatário no presente procedimento;
b) A entidade adjudicante apreciar se o cessionário tem capacidade técnica e financeira para assegurar o exacto e pontual cumprimento do contrato.


Artigo 7.º
Casos fortuitos ou de força maior
1 – Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, designadamente greves ou outros conflitos colectivos de trabalho, for impedido de cumprir as obrigações assumidas no contrato.
2 – A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte.


Artigo 8.º
Patentes, licenças e marcas registadas
1 – São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.
2 – Caso a entidade adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.


Artigo 9.º
Rescisão do contrato
1 – O incumprimento por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais do direito, à outra parte, o direito de rescindir o contrato sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais.
2 – As indemnizações devidas pela entidade adjudicante ao adjudicatário, nos termos do número anterior, traduzem-se na devolução dos cheques remetidos, sem direito a qualquer outra indemnização.
2 – Para efeitos do disposto no número 1 deste artigo, considera-se incumprimento definitivo quando a calendarização das festas não for cumprida.


Artigo 10.º
Riscos, prejuízos e indemnizações
1 – São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer prejuízos causados pelo incumprimento do contrato e também os causados por si, ou pelo seu pessoal, à entidade adjudicante ou a terceiros.
2 – Pelas multas e indemnização a pagar pelos prejuízos causados respondem, em primeiro lugar, as importâncias que o adjudicatário tenha a receber, em segundo lugar, os depósitos de garantia e, finalmente, os restantes bens do adjudicatário.


Artigo 11.º
Foro competente
Para todas as questões emergentes do contrato será competente o Tribunal da Comarca de Estarreja, com expressa renúncia a qualquer outro.


Artigo 12.º
Prevalência
1 – Fazem parte integrante do contrato o caderno de encargos, o programa do concurso e a proposta do adjudicatário.
2 – Em caso de dúvidas prevalece em primeiro lugar o texto do contrato, seguidamente o caderno de encargos e o programa do concurso e, em último lugar, a proposta do adjudicatário.

 

Parte II – CLÁUSULAS TÉCNICAS

Artigo 1.º
Objecto
As presentes Cláusulas Técnicas definem os requisitos da organização das festas nocturnas do Carnaval de Estarreja 2008

Artigo 2.º
Som e Luz
1  –  O adjudicatário garantirá a instalação do som e luz necessários para evento.
2 – O adjudicatário deverá, na proposta, especificar todas as características técnicas dos equipamentos.


Artigo 3.º
Segurança e Limpeza
A entidade adjudicante garante a segurança e limpeza do local.


Artigo 4.º
Animação
1 – O adjudicatário garantirá a necessária animação para o evento.
2 – O Adjudicatário deverá, na proposta, especificar todas as características da mesma.


Artigo 5.º
Bebidas
1 – O adjudicatário terá de vender em regime de exclusividade as bebidas que a entidade adjudicante definir.
2 – Os acordos com as empresas fornecedoras das bebidas serão sempre realizados pela entidade adjudicante.


Artigo 6.º
Calendarização e Horários
1 – O adjudicatário terá de cumprir todas as calendarizações e horários estabelecidos pela entidade adjudicante no Programa Oficial do Carnaval de Estarreja 2008.
2 – As festas nocturnas do Carnaval de Estarreja, no Parque de Estacionamento Coberto da Câmara Municipal de Estarreja, decorrerão nos dias 1, 2, 3 e 4 de Fevereiro de 2008.
3 – As festas no Recinto do Carnaval, decorrerão nos dias 26, 27, 30 de Janeiro e 1, 3, 5 de Fevereiro de 2008.


Artigo 7.º
Observações
1 – A presente proposta está dependente da aprovação, por parte da Câmara Municipal de Estarreja, da cedência do Parque de Estacionamento coberto.
2 – No caso de o artigo anterior não se verificar, a Associação de Carnaval de Estarreja comprometesse a apresentar uma alternativa para a realização das festas.