Defesa Contra Incêndios: Período Crítico de 1 de Julho a 15 de Outubro

quinta, 03 de julho 2008

A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios informa que, de acordo com a Portaria nº 566/2008, de 30 de Junho, o período crítico vigora de 1 de Julho a 15 de Outubro e alerta a população para cuidados a ter em conta como forma de minimizar o potencial risco de incêndios considerando as elevadas temperaturas que se fazem sentir nesta época do ano.

 

 Protecção de habitações e edificações

Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.);É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 50 metros à volta de habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outras edificações;É obrigatória a limpeza de uma faixa não inferior a 100 metros à volta de aglomerados populacionais, parques e polígonos industriais e aterros sanitários, previamente definidos pelas Câmaras Municipais.Nota: O não cumprimento destas regras é punido por Lei – Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de Junho. 

Nos espaços florestais e rurais não é permitido

Fumar nem fazer lume de qualquer tipo;

Lançar foguetes ou balões de mecha acesa. 

Estas acções só são permitidas fora do período critico com índice de risco de incêndio menor que muito elevado.

 

 Queimas de sobrantes

Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico;

Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.

 Nota: As multas vão até 60 000 euros.

 

Circulação em áreas florestais

Não é possível fazer piqueniques em áreas florestais não sinalizadas para o efeito;

Não é permitido circular nem permanecer em áreas florestais com sinalização de acesso condicionado.

 

 

                      Previna incêndios florestais! Proteja a floresta! Proteja pessoas e bens!