Conselhos Gerais Transitórios dos Agrupamentos de Escolas e Secundária

Câmara nomeia representantes do Município

segunda, 14 de julho 2008

O Vereador da Educação da Câmara, a Chefe de Divisão de Educação e Assuntos Sociais e os Presidentes da Junta de Freguesia das respectivas escolas – sede dos Agrupamentos e Secundária são os representantes do Município nos quatro Conselhos Gerais transitórios do Agrupamento de Escolas de Avanca Prof. Dr. Egas Moniz, Agrupamento de Escolas de Estarreja, Agrupamento de Escolas de Pardilhó e Escola Secundária de Estarreja.

Nos termos da alínea e) do art.º 60º do Decreto Lei nº75/2008, de 22 de Abril, que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, o Conselho Geral transitório dos referidos estabelecimentos é composto no máximo por 21 elementos (pessoal docente e não docente, município, encarregados de educação, associações). De acordo com a lei, os três representantes do Município são designados pela Câmara Municipal.

O mandato do Conselho Geral transitório é de um ano e tem como principal tarefa a preparação para a instalação definitiva, no ano lectivo de 2009/10, do regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, aprovado pelo Decreto Lei nº75/2008, de 22 de Abril.

O regulamento interno e a preparação do processo de eleição do director são os próximos passos dos Conselhos Gerais transitórios.