RECEITAS FISCAIS: Câmara reduz taxas de IMI em 23%

segunda, 20 de outubro 2008

Comparando com 2008, os munícipes de Estarreja vão pagar menos 22,78% de taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) que irá sofrer uma redução de 0,72% para 0,7% para os prédios ainda não avaliados pelas regras do IMI; e de 0,5% para 0,4% para os prédios urbanos novos e avaliados de acordo com as regras do IMI, que entrou em vigor em 2003 substituindo a antiga Contribuição Autárquica.

Apesar das necessidades financeiras municipais – uma vez que o IMI se destina a financiar investimentos no concelho, tais como saneamento básico, infra-estruturas viárias, iluminação e outras que apresentam uma estreita ligação com os prédios tributados – a Câmara tem sido sensível às actuais dificuldades económicas dos seus cidadãos, tendo assumido já em 2007 a redução em 10% para prédios não avaliados, donde agora totaliza menos 33% deste imposto já em 2009. 

Face à conjuntura desfavorável, “a autarquia entendeu voltar a reduzir a carga fiscal municipal”, refere o presidente da Câmara Municipal, José Eduardo de Matos. O autarca acrescenta um repto à Administração Central: “esperamos que o Governo faça o mesmo nos impostos de cariz nacional”.

Foi ainda decidida a majoração da taxa de 30% para os prédios urbanos degradados.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, constituindo os urbanos receita dos municípios onde os mesmos se localizam ou das freguesias no caso dos rústicos.


Derrama mantém-se a 1,5%

A Derrama, uma fonte importante de receitas municipais, terá em 2009 uma taxa de 1,5% sobre o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.

A Derrama é uma importante fonte de receitas municipais, tendo representado 5,23 % das receitas totais arrecadadas pelo Município no ano económico de 2007. A Câmara, também na esteira do defendido pela Associação Nacional de Municípios Portugueses, tem que recorrer a meios de financiamento que legalmente estejam ao seu dispor nesta fase de grande esforço financeiro. 

Por outro lado, a Câmara sublinha que com a recente reforma introduzida pela Lei das Finanças Locais, a taxa máxima de tributação da Derrama é já desde o ano passado menor do que a aplicada anteriormente.


Participação do Município no IRS

A participação do Município no IRS – ano de 2009 será de 5%. Na decisão da Câmara Municipal pesaram os cortes/limitações e redução de receitas impostas aos Municípios e competências complementares/encargos extra introduzidas pelo Governo. Pelo que o caminho da administração local é reforçar a sua auto-sustentabilidade. José Eduardo de Matos defende ainda que “o Estado aumente a participação das receitas municipais nas suas receitas”, lembrando que a receita do Estado tem vindo a aumentar.      

A participação directa e variável até 5% dos municípios no IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares surgiu no novo enquadramento legal da reforma das Finanças Locais.


Taxa Municipal de Direitos de Passagem

A Taxa Municipal de Direitos de Passagem a aplicar em 2009 será de 0,25%. Câmara e Assembleia Municipal voltaram a reiterar ao Governo que, apesar do seu baixo montante, deve ser paga pelas operadoras, como a lei pretendia.