PREVENÇÃO E PROTECÇÃO DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS

Avisos à população

O Gabinete Técnico Florestal alerta a população para um conjunto de medidas de prevenção dos incêndios florestais e de protecção de pessoas e bens.

segunda, 01 de junho 2009

PREVINA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS – SALVAGUARDE PESSOAS E BENS


1. ÁREAS FLORESTAIS CONFINANTES COM EDIFICAÇÕES

É OBRIGATÓRIO CRIAR FAIXA DE PROTECÇÃO:
 

Faixa de protecção em edifícios isolados
Redução de matos e arvoredo num raio de 50 m

. A faixa de protecção é medida a partir da parede exterior da edificação;
. As copas das árvores devem distanciar entre si, no mínimo 4 metros;
. Desrame as árvores 4 m acima do solo (para árvores com altura inferior a 8 m desrama-se a metade inferior (50%) da árvores;
. As árvores e arbustos devem estar distanciados 5 m dos edifícios e será de evitar a projecção das copas das árvores sobre o telhado.
. Evite acumulações de material combustível junto às edificações (lenhas, botijas de gás, sobrantes agrícolas, etc.).


2. DURANTE O PERÍODO CRÍTICO NOS ESPAÇOS RURAIS OU FLORESTAIS É PROIBIDO:

. FAZER LUME DE QUALQUER TIPO

. FUMAR

. LANÇAR FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA


Atenção às Queimas de Sobrantes

- Não é permitida a queima de sobrantes agrícolas ou florestais, durante o período crítico.
- Evite trabalhos de desmatação motomanuais que possam causar incêndios.

 

Não dispensa a leitura da legislação em vigor, consulte:
Decreto-Lei nº 17/2009, de 14 de Janeiro

 

» Para mais informações deverá contactar o Gabinete Técnico Florestal do Município. Horário de atendimento: terças-feiras das 9h às 12h30


LEMBRE-SE: PORTUGAL SEM FOGOS DEPENDE DE TODOS!
Número de emergência de incêndios florestais: 117