1ª Reunião do novo Executivo Camarário

Na primeira reunião do novo executivo camarário, foram delineadas matérias como a designação dos vereadores em regime de permanência, a delegação de competências e a periodicidade das reuniões ordinárias. 

terça, 03 de novembro 2009

FIXAÇÃO DE VEREADORES EM REGIME DE PERMANÊNCIA 

Abílio Silveira, Rosa Maria Simão, João Alegria e Diamantino Sabina são os vereadores designados para exercer funções em regime de permanência a tempo inteiro para o novo mandato à frente dos destinos da Cãmara Municipal de Estarreja, liderada por José Eduardo de Matos.

Nos termos do nº1 do artigo 58º da Lei das Autarquias Locais, compete ao Presidente da Câmara decidir sobre a existência de Vereadores a tempo inteiro e meio tempo e fixar o seu número até ao limite de dois, tendo José Eduardo de Matos designado os vereadores Abílio Silveira e Rosa Maria Simão, em regime de permanência, sendo que o primeiro foi igualmente designado Vice-Presidente.

Nos termos do nº2 do citado artigo 58º, a Câmara sob proposta do Presidente pode fixar o número de vereadores em regime de tempo inteiro ou meio tempo que exceda os limites previstos. José Eduardo de Matos justifica que face ao ambicioso programa eleitoral apresentado e as múltiplas e crescentes atribuições e competências cometidas aos Municípios, considera-se fundamental a existência de mais dois vereadores em regime de permanência, designado João Alegria e Diamantino Sabina.

A proposta apresentada à Câmara Municipal foi aprovada por maioria, com uma abstenção do vereador Manuel de Pinho Ferreira.

 

DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

A Câmara Municipal deliberou por unanimidade aprovar a delegação de competências no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação num dos Vereadores ou nos dirigentes, nos termos da Lei. A eficiência da gestão do Município de Estarreja não se compadece com a discussão em reunião da Câmara Municipal de todos os assuntos, sendo indispensável desconcentrar competências nos termos previstos na Lei nº169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro, e no Código do Procedimento Administrativo.

Sem prejuízo, devem ser apreciadas e deliberadas pela Câmara Municipal todas as questões estruturantes do Concelho e as mais sensíveis para a opinião pública, para além daquelas competências que, nos termos da Lei, são insusceptíveis de delegação. O presidente ou os vereadores devem informar a câmara das decisões geradoras de custo ou proveito financeiro proferidas ao abrigo da delegação ou subdelegação de competências.


FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS DO EXECUTIVO CAMARÁRIO

As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Estareja irão decorrer quinzenalmente, na segunda e quarta quinta-feira de cada mês, pelas 11 horas, sendo pública a última de cada mês. No caso da reunião ordinária coincidir com dia feriado ou tolerância de ponto, a mesma terá lugar no dia útil imediato. Uma decisão tomada por unanimidade pela Câmara Municipal. 

SUSPENSÃO DE MANDATO

O vereador Fernando Mendonça solicitou a suspensão do seu mandato por um período de 180 dias, dado que por motivos de natureza profissional tem que se ausentar do concelho, por um período superior a 30 dias, o que o impede de participar nas reuniões camarárias. A Câmara Municipal deliberou por unanimidade deferir o solicitado e convocar o candidato que se segue na ordem de preferência indicada na declaração de candidatura para ocupar aquele lugar.

 

A Acta da Reunião Nº 1/2009 "Deliberações aprovadas em minuta – 2 de Novembro 2009" pode ser consultada nesta página electrónica em www.cm-estarreja.pt no menu Balcão Virtual / Actas / 2009.

Link directo: http://www.cm-estarreja.pt/main/balcao_virtual.php?seccao=256®isto=1683