Alteração Regulamentar ao PDM de Estarreja em Discussão Pública

terça, 17 de novembro 2009

Com início na próxima segunda-feira, dia 23 de Novembro, a Câmara Municipal de Estarreja promove o período de discussão pública da Alteração Regulamentar ao Plano Director Municipal (PDM) de Estarreja, durante um prazo de 30 dias.

Todos os cidadãos interessados poderão consultar no Edifício da Divisão de Planeamento e Urbanismo, no horário normal de funcionamento, ou na página electrónica institucional da Câmara (www.cm-estarreja.pt), a proposta de Alteração Regulamentar ao PDM, o Relatório de Fundamentação de Isenção de Análise Ambiental Estratégica (AAE), e a Acta da Conferencia de Serviços realizada no passado dia 9 de Outubro com os demais pareceres emitidos.

Os cidadãos poderão apresentar as suas reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal para a morada postal: Praça Francisco Barbosa, Apartado 132, 3864-909 ESTARREJA; por correio electrónico: dpu@cm-estarreja.pt ou geral@cm-estarreja.pt; via Fax: 234840607, ou ainda, entregar no Gabinete de Atendimento ao Munícipe.

 


Autarquia pretende gestão urbanística mais eficaz

Para não voltar às normas originais, a Câmara Municipal avançou com esta Alteração ao Regulamento, que mantém as normas flexíveis das Medidas Preventivas e ainda possibilita a ampliação de 20% em áreas de construção às indústrias existentes, bem como ampliações de armazéns até ao máximo de 70% de área de implantação.

A Câmara Municipal antecipa desta forma uma alteração ao PDM em vigor, designadamente no Quadro Regulamentar Anexo e o complementar Conjunto de Notas Explicativas, referidos no Artigo 28.º do Regulamento (com âmbito territorial circunscrito à classe de espaço urbano). Estes documentos estabelecem as regras de uso, ocupação e transformação do solo nas várias classes de espaço delimitadas na Planta de Ordenamento.

Estas alterações evitarão profundos constrangimentos na gestão urbanística e consequentemente, no ordenamento do espaço urbano, garantindo-se a manutenção do actual exercício urbanístico.

A pretensão da autarquia decorreu do facto de se ter esgotado o prazo de vigência das medidas preventivas (que sustentaram a gestão urbanística do Município de 2003 a 2009) e da impossibilidade de estabelecimento de novas medidas preventivas, não sendo no quadro actual, previsível a curto prazo, que se inicie o novo ciclo de planeamento municipal consubstanciado com a entrada em vigor da Revisão do PDM.

Antevendo-se as consequências nefastas desta situação, de se regressar à vigência das normas regulamentares do PDM em vigor, na classe de espaço urbano, com todas as implicações urbanísticas negativas daí decorrentes, cujo impacte esteve na origem da necessidade de revisão deste instrumento de gestão territorial, a Câmara Municipal de Estarreja avançou com a proposta de alteração regulamentar ao PDM em vigor.


Objectivos que estiveram na base da proposta da autarquia:

a) Continuar a evitar a alteração das circunstâncias e das condições de facto existentes que possa limitar a liberdade de planeamento ou comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Plano ou a sua revisão;
 
b) Impedir que as normas regulamentares do PDM em vigor, na classe de espaço urbano, voltem a aplicar-se no território municipal, com todas as implicações urbanísticas negativas daí decorrentes (rigidez regulamentar) cujo impacte esteve na origem da necessidade de revisão deste instrumento de gestão territorial;

c) Continuar a garantir uma maior flexibilidade e operacionalidade a este instrumento de planeamento, de forma que a gestão urbanística não obstrua, o correcto ordenamento do território e desenvolvimento do município;

d) Aproveitar toda a experiência de gestão urbanística decorrente do estabelecimento das sucessivas Medidas Preventivas ao território concelhio, no âmbito das quais foi testada a aplicabilidade de parâmetros urbanísticos propostos no âmbito do processo de revisão;

e) Materializar os resultados deste exercício urbanístico, resultantes da vigência dessas medidas cautelares, que para além de permitir avaliar e ponderar os vários parâmetros aplicados, conduziu também, à detecção de alguns desajustamentos e à necessidade de algumas actualizações específicas.


A alteração proposta consiste, designadamente em:

1.- Suprimir alguns Índices urbanísticos e ‘condições de construtibilidade’ dos terrenos, que se revelaram ao longo dos anos como irrealistas face ao cadastro existente, constrangedoras do desenvolvimento urbanístico e dispensáveis à gestão urbanística e por isso já omissos na proposta de revisão do PDM orientadora da actual gestão urbanística – por exemplo, não impor superfície mínima de área de construção, largura e profundidade.

2.- Substituir alguns “Índices Urbanísticos, e algumas Condições de construtibilidade e de Edificação” – por exemplo, aumentar a capacidade máxima de construção .

3.- Suprimir usos / adaptar aos actualmente preconizados nos diversos diplomas legais – por exemplo, alargar a outros tipos de uso na área de Turismo em espaço rural.

4- Suprimir/alterar algumas “Notas Escritas”- permitindo uma maior flexibilidade nas regras.

5- Actualização e adaptação de alguns conceitos vertidos nas “Notas Explicativas” com as alterações efectuadas no Quadro Regulamentar - actualizar conceitos face às alterações legais, como moradia “tipo unifamiliar”, até 4 fracções. 
 

ANTECEDENTES

Em revisão desde 1997, o PDM veria a sua proposta de elaboração concluída, em meados de 2000, tendo sido entregue na CCRC em Maio. Porém, nesse mesmo mês foi necessário suster o processo, por força da inopinada consignação de um novo traçado do IC1 a Nascente da EN 109, em corredor bem distinto do previsto na proposta de revisão acabada de concluir. O processo prolongou-se por dois anos.

Em 2002, retomam-se procedimentos da Revisão do PDM. Contudo, derivado de uma sucessão de acontecimentos relacionados com o novo traçado da IC1/A29, este processo não sofreria desenvolvimentos até 2004.

Dados todos estes atrasos, não imputáveis ao município, tornou-se imprescindível o estabelecimento de Medidas Preventivas para minimizar os constrangimentos urbanísticos existentes.

Em 2004, com o reatar dos procedimentos de revisão do PDM, a equipa do plano depara-se com uma série de vicissitudes, incluindo alterações legislativas. Só em 2005 o processo é finalmente retomado por deliberação camarária. Em 2006 entram em vigor Novas Medidas Preventivas.

Não obstante o Processo de Revisão do PDM ter sido reactivado em 2005, não foi possível, e mais uma vez por circunstâncias não imputáveis ao município, concluir os trabalhos da Revisão do PDM, até Agosto de 2008, prazo de vigência das Novas Medidas Preventivas.

FASE ACTUAL

Após a entrega do Relatório da Rede Natura, a autarquia aguarda o parecer do ICNB. Entretanto, equipa responsável pela elaboração do Relatório Ambiental está a proceder a correcções por força do parecer do ICNB. Concluídos esses procedimentos, estarão reunidas condições para a Reunião de Acompanhamento ao PDM da Comissão Mista de Coordenação, seguindo-se a Conferência de Serviços e a discussão pública para a conclusão da Revisão do PDM.