RECEITAS FISCAIS: Câmara mantém taxas de IMI e Derrama

segunda, 28 de dezembro 2009

IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis

Após a redução registada nos dois últimos anos, a taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mantém-se em 2010 em 0,7% para os prédios ainda não avaliados pelas regras do IMI (Taxa Urbana); e em 0,4% para os prédios urbanos novos e avaliados de acordo com as regras do IMI (Taxa Urbana IMI), que entrou em vigor em 2003 substituindo a antiga Contribuição Autárquica.

A tributação de valores patrimoniais constitui uma das maiores fontes de receita colocadas ao dispor dos municípios para cobrir financeiramente os crescentes investimentos, sendo um pilar da sua autonomia. As receitas provenientes do IMI destinam-se a financiar investimentos no concelho, tais como saneamento básico, infra-estruturas viárias, iluminação e outras que apresentam uma estreita ligação com os prédios tributados.

Após dois anos a reduzir este imposto, no próximo ano, o Município mantém as taxas. José Eduardo de Matos, presidente da Câmara Municipal, explica que “para além das questões e necessidades financeiras municipais, a Câmara tem sido sensível às actuais dificuldades económicas dos seus cidadãos, assumindo já desde 2007 a redução em 12,78% da anterior taxa urbana de 0,8% e a redução de 20% da anterior taxa de 0,5%, com visíveis efeitos na diminuição da receita do ano corrente. Mantendo-se a conjuntura desfavorável foi, assim, possível ir mais longe e sucessivamente reduzir a carga fiscal municipal, na esperança que o Governo faça o mesmo nos impostos de cariz nacional – o que não aconteceu”.

Na base da decisão da autarquia está a redução do peso do IMI em relação às Receitas Totais. Tem-se verificado um decréscimo desde 2006 representando nesse ano 8,23% das Receitas Totais, descendo para 7,63% em 2007 e para 7,55% em 2008.

Em termos de valores arrecadados com a cobrança de IMI, comparativamente com o registado no ano de 2007 (1.456.967,59 €), no exercício económico de 2008 verificou-se um acréscimo na ordem dos 9,25% (1.591.876,29 €). Contudo, este ano (até ao final de Outubro) regista-se um decréscimo na ordem dos 1,8% relativamente ao cobrado no mesmo período de 2008.

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios, constituindo os urbanos receita dos municípios onde os mesmos se localizam ou das freguesias no caso dos rústicos. Pela 2ª vez, os Municípios transferirão para as Juntas de Freguesia 50% do IMI rústico.

Além do mais, a lei alargou o benefício fiscal dos períodos de isenção do IMI.

O Município tem todo o interesse em proceder à renovação da aplicabilidade deste imposto municipal na sua taxa máxima, que traduz a arrecadação de receitas próprias. A Câmara irá ainda majorar a 30% os prédios urbanos degradados.


Derrama

A Derrama terá em 2010 uma taxa de 1,5% sobre o IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas. Esta é uma importante fonte de receitas municipais que tem registado uma descida progressiva. Em 2007 representava 5,23% das receitas totais arrecadadas pelo Município, em 2006 representou 4,78%, tendo agora um peso de 4,60%. Pior, a receita arrecadada em 2009 faz antever uma redução compatível com a grave crise económica que atravessamos.

A Câmara Municipal tem que recorrer a meios de financiamento que legalmente estejam ao seu dispor nesta fase de grande esforço financeiro, apesar da drástica diminuição do peso da derrama nas receitas municipais. Finalmente, como resulta da recente reforma introduzida pela Lei das Finanças Locais, a taxa máxima de tributação da Derrama é já desde os exercícios passados menor do que a aplicada anteriormente.


Evolução dos Impostos Directos: Descida em 2009

Verifica-se uma manutenção dos valores globais de Impostos Directos cobrados pela Autarquia, nos últimos exercícios, em patamares semelhantes de receita, equivalentes aos dos idos anos de 1999 e de 2000.

Analisando a evolução da cobrança global de Impostos Directos, esta receita conheceu uma subida bastante acentuada em 1999, atingindo neste ano o valor máximo (€3.237.166,19). Posteriormente, a evolução deste tipo de receita fiscal demonstrou-se bastante instável, apresentando uma tendência geral para o decréscimo de valores arrecadados até o ano 2004. Em 2004 a subida registada foi fruto da alteração de regras de tributação de Património Imóvel, sendo referir o pequeno decréscimo registado no ano passado (2008).

Apenas em 2006 os valores globais dos Impostos Directos se aproximaram novamente do valor registado em 1999, tendo no ano 2007 (€3.352.584,57) ultrapassado o referido montante máximo atingido em 1999.

Comparando o volume de receitas arrecadadas com impostos directos, no ano 2009 (até 31/10/2009) e período análogo de 2008, regista-se um decréscimo global de cobrança de impostos directos na ordem dos 9,4%, o que corresponde a uma diminuição em termos absolutos de €268.780,81.

Actualmente, o IMI é o imposto com maior peso nos Impostos Directos.


Distribuição dos Impostos Directos (Relatório de Prestação de Contas 2008)

. Imposto Municipal sobre Imóveis 48,51%

. Derrama 29,56%

. Imposto Municipal s/ Trans. 11,34%

. Imposto Municipal sobre veículos 10,15%

. Impostos abolidos 0,44%

 

De 2000 a 2004, a derrama era o imposto com maior significado no cômputo geral dos impostos directos arrecadados pelo Município, sendo de realçar que em 2005, a derrama foi destronada pelo Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), sendo esta tendência reforçada nos anos seguintes.