Defesa da floresta: Período crítico de 1 de julho a 30 de setembro

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2014, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, estabelece a Portaria n.º 110/2014, publicada em Diário da República no passado dia 22 de maio.

quinta, 29 de maio 2014

O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios, no ano de 2014, vigora de 1 de julho a 30 de setembro, devendo ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais, estabelece a Portaria n.º 110/2014, publicada em Diário da República no passado dia 22 de maio.

A adoção de medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.
 

MEDIDAS durante o período critico
NÃO É PERMITIDO

Tenha em atenção que durante o Período Crítico nos espaços florestais e agrícolas não é permitido:
. fumar, fazer lume ou fogueiras;
. fazer queimas ou queimadas;
. lançar foguetes e balões de mecha acesa;
. fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção  de faúlhas;
. a circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de  retenção de fagulhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
 

Quando fizer piqueniques leve comida já confecionada e faça refeições que não necessitem de ser aquecidas.
Deposite sempre o lixo em contentores e adote normas de conduta preventivas.
 


:: Para mais informações, o munícipe poderá consultar o DL 124/2006 de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Lei nº 15/2009 e 17/2009, de 14 de janeiro, e 14/2011, de 30 de novembro