Aviso aos detentores de citrinos: Praga psila africana

OBRIGATORIEDADE DE PODA E TRATAMENTO DAS PLANTAS INFESTADAS

sexta, 16 de junho 2017


A psila Trioza erytreae (Del Guercio), vulgarmente designada por psila africana dos citrinos, é um organismo de quarentena inscrito na lista A1 da OEPP - Organização Europeia de Proteção das Plantas.

Trata-se de um inseto picador-sugador que tem como hospedeiros exclusivos plantas da família das Rutáceas, da qual fazem parte os citrinos. Tem particular preferência por limoeiros e limeiras, embora também se possa encontrar em laranjeiras, tangerineiras, torangeiras e cumquates.

Este inseto ataca folhas e jovens crescimentos que ficam distorcidos, atrofiados, encarquilhados e adquirem colorações amarelas, o que leva ao enfraquecimento da planta e à quebra de produção. 

Para além de causar estragos diretos importantes, este inseto é vetor da bactéria causadora da forma africana da doença conhecida como citrus greening disease (Candidatus Liberibacter africanus), que causa o declínio e morte prematura dos citrinos. Esta doença é considerada uma das mais graves e destrutivas doenças dos citrinos, podendo inviabilizar totalmente a produção.

Após a deteção do inseto num determinado local, tendo em vista evitar a sua dispersão, são delimitadas zonas denominadas de ZONAS DEMARCADAS, constituídas pela zona infestada (onde foi detetada a presença da praga) e pela zona tampão (zona envolvente, sem presença ou sintomas da praga).

Com a recente deteção no concelho de Estarreja, todas as freguesias ficaram dentro da ZONA DEMARCADA.

 

Assim sendo, devem ser implementadas as seguintes medidas fitossanitárias de controlo à praga.    

Aos proprietários de citrinos localizados na freguesia onde a praga está presente aplicam-se, com carácter obrigatório, as seguintes medidas:

•    Em caso de presença de sintomas de Trioza, proceder a podas severas aos rebentos do ano, com destruição dos detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local.

•    Realizar tratamentos fitossanitários nessas árvores e nas circundantes com produtos fitofarmacêuticos autorizados, como sejam o ACTARA 25 WG (tiametoxame), o CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride), o NUPRID 200 SL (imidaclopride) ou EPIK SG (acetamiprida), tendo o cuidado de molhar completamente os ramos. O tratamento deve ser repetido 2-3 semanas depois, conforme preconizado pelo produto fitofarmacêutico em questão, alternando as substâncias ativas e mantendo registo dos tratamentos efetuados.

•    Proibição de movimentar qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos: ramos, folhas, pedúnculos, exceto frutos, desse local até a praga ser dada oficialmente como erradicada da zona demarcada.

Nos Centros de Jardinagem, Feiras, Mercados ou quaisquer estabelecimentos comerciais cujo local de atividade é proibida a comercialização de plantas ou partes de plantas de citrinos, exceto frutos e sementes.

Estas medidas aplicam-se igualmente às outras plantas hospedeiras do inseto designadamente vegetais de Fortunella, Poncirus e seus híbridos, Casimiroa, Clausena, Vepris e Zanthoxylum, com exceção de frutos e sementes.

Na eventualidade de se afigurar necessário qualquer informação adicional pode consultar o Edital afixado na Câmara Municipal, na sua Junta de Freguesia ou contactar os serviços da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.

Os sintomas suspeitos da praga devem ser comunicados para o endereço eletrónico - daap@drapc.min-agricultura.pt ou para o telefone - 239 800 500.

 

Consulte aqui o Edital da DRAP Centro