EXPROPRIAÇÃO DE TERRENOS PARA O PARQUE MUNICIPAL

quinta, 08 de maio 2003

Considerando o disposto na Lei nº 159/99, de 14 de Setembro, que define as atribuições dos Municípios, inserindo-se nestas, entre outras, a criação de espaços verdes, a defesa do ambiente e a ocupação de tempos livres; considerando que o Parque Municipal é uma obra de interesse municipal, não só por consubstanciar uma zona de lazer e de ocupação de tempos livres, mas também por reabilitar uma zona ambientalmente degradada, situada em pleno centro da Vila; considerando que, não obstante as diligências efectuadas para a aquisição pela via de direito privado de algumas parcelas de terreno necessárias à sua concretização plena, não foi até ao momento possível chegar a acordo com alguns dos proprietários, arrastando-se já há alguns anos a realização de uma obra de inegável interesse público e prevista no Plano Geral de Urbanização da Vila, a Câmara Municipal tendo em vista a viabilização do respectivo projecto de execução: · Primeiro - Proceder às inerentes expropriações para que possam ter início os trabalhos; · Segundo – Solicitar à Assembleia Municipal que declare de utilidade pública, com carácter urgente, a expropriação dos seguintes bens imóveis e direitos a eles relativos e necessários à construção da obra em epígrafe, atendendo ao disposto nos artigos 10º, 12º, 13º e 14º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei número cento e sessenta e oito barra noventa e nove, de dezoito de Setembro: IDENTIFICAÇÃO DA PARCELA / Nº DE INSCRIÇÃO NA MATRIZ PREDIAL RÚSTICA DA FREGUESIA DE BEDUÍDO 9 / 1058 10 / 1059 13 / 1053 e 1054 · Terceiro – Que, nos termos do artigo quinze do referido Código, seja atribuído carácter de urgência à expropriação, dado o interesse público da realização.