TAXA DE CONTRIBUIÇÃO AUTÁRQUICA

quinta, 05 de junho 2003

O Presidente da autarquia, Dr. José Eduardo de Matos, apresentou em reunião de Câmara a seguinte proposta: “Nos termos dos artigos 16º e 17º do Código da Contribuição Autárquica, as taxas desta contribuição, para prédios urbanos, devem ser definidas pelo Municípios entre os valores limites de 0,7% e 1,3%. Neste sentido, proponho: Que nos termos do artigo 17º do Código da Contribuição Autárquica, se mantenha a taxa desta contribuição para 2003 em 1%. Que esta proposta, depois de aprovada pelo executivo, seja submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal.” A Câmara Municipal deliberou por unanimidade dos presentes aprovar a presente proposta e remetê-la, nos termos da lei, à Assembleia Municipal .