Rendimento social de inserção

O que é?

É um apoio para os indivíduos e famílias mais pobres constituído por:

- prestação em dinheiro para satisfação de necessidades básicas;

- programa de inserção para os ajudar a integrar socialmente;

A quem se destina?

As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave que cumpram as seguintes condições:

- ter nacionalidade portuguesa;

- estar em situação de carência económica grave;

- ter 18 anos ou mais;

- estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;

Quais os requisitos?

Para ser beneficiário do Rendimento Social de Inserção necessita de fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica e comprometer-se a cumprir o Programa de Inserção e o Plano de Emprego.

Onde se dirigir?

Serviços de Atendimento da Segurança Social

Por quanto tempo se recebe o RSI?

Durante um ano renovável automaticamente por períodos de um ano, ou seja, só precisa de entregar novos documentos quando houver alterações.

A partir de quando se tem direito a receber?

Se for aceite a partir do dia 1 do mês em que é feito o pedido.

Legislação aplicável:

Portaria 108/2004, de 27 de Janeiro

Decreto-lei 13/2003, de 21 de Maio

Decreto-lei 283/2003, de 8 de Novembro, rectificado pela Declaração Rectificativa nº 7/2003, de 29 de Maio – Revoga o Rendimento Mínimo Garantido, previsto na Lei 19A/96, de 29 de Junho e cria o Rendimento social de Inserção