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    MEDIDAS PREVENTIVAS DO PDM DE ESTARREJA JÁ EM VIGOR
terça, 19 de agosto 2003
            Com a publicação no Diário da República (nº 182, da I Série – B, de 8/08/2003),  estão já em vigor as Medidas Preventivas  aprovadas no âmbito da Revisão do Plano Director Municipal de Estarreja.
Trata-se da primeira alteração às normas do PDM, desde que entrou em vigor em 1993, pese os enormes problemas e críticas, que a inflexibilidade na aplicação das suas normas sempre motivou  e até hoje sem solução.
Para José Eduardo de Matos, Presidente da Câmara Municipal, trata-se de alcançar um dos principais compromissos eleitorais publicamente assumidos, permitindo finalmente resolver inúmeros problemas pendentes de impossibilidade de construção nos pequenos terrenos (de minifúndio) que caracterizam o Concelho.
Este é também um grande passo  no estancar da fuga de  muitos jovens casais, sobretudo nas  Freguesias mais rurais, abrindo novas possibilidades  de fixar as Pessoas, permitindo-lhes construir nos terrenos das famílias.
Cumprido fica assim um dos objectivos do actual Executivo, que encontrou neste inovador recurso legal, a única forma de rapidamente inverter uma década de rigidez do Plano Director.
Esta alteração ao PDM significa a concretização de um velho anseio de  
generalidade dos habitantes das 7 Freguesias do Concelho e vem reforçar e estimular o desenvolvimento do Município de Estarreja.     
As Medidas Preventivas têm uma duração legal de 2 anos, prorrogável  por mais um, cessando com a Revisão do PDM, actualmente em curso e dependente da final resolução  do traçado do IC1.
                    
                    

