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    AUTARQUIA ACCIONA O DIREITO DE PREFERÊNCIA
quinta, 05 de fevereiro 2004
            A Câmara Municipal de Estarreja vai exercer o direito de preferência na compra de imóveis. A autarquia deve exercer “o direito de preferência em operações de compra e venda, quando entenda que os valores declarados são manifestamente inferiores aos do mercado”, refere a proposta apresentada pelo presidente da Câmara Municipal de Estarreja, José Eduardo Matos. A deliberação foi aprovada por unanimidade em reunião camarária e, no fundo, visa dar conhecimento público da lei que atribui tal competência às Autarquias.
Esta medida serve para prevenir e combater a fraude e evasão fiscais sendo também um aviso ao mercado imobiliário. A Câmara Municipal de Estarreja está atenta às operações imobiliárias e as fugas têm agora menos hipóteses de sucesso. Existem casos em que não é declarado às Finanças o valor real das transacções, mas sim um inferior, o que leva ao pagamento de menos impostos, nomeadamente SISA, que constitui receita dos municípios.
Ora, ao desconfiar de situações como esta, a Câmara pode accionar o direito de preferência na compra do imóvel pelo mesmo preço declarado. O direito de preferência está contemplado no Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis. Conforme a Lei do Orçamento de Estado, o Município tem acesso à listagem mensal das transacções sujeitas a SISA, fornecida primeiramente pela Repartição de Finanças e posteriormente pelos Notários, controlando o valor das aquisições.
                    
                    

