- Mensagem da Presidente
 - O Município
 - Informação Municipal
    
- Atas
 - Avisos, Editais e Despachos
 - Contratos Desporto
 - Direitos e Garantias
 - Documentos previsionais
 - Hasta Pública
 - Impostos Municipais
 - Participação Pública
 - Plano Estratégico
 - Prestação de Contas
 - Projetos financiados
    
- Mercado Municipal
 - Descobrir e Experienciar
 - Ampliação Eco Parque Empresarial
 - Fábrica da História
 - (Re)vive & Fica
 - BUPI
 - BUPI II
 - Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
 - Combate à Pandemia da Doença COVID-19
 - Ampliação-Reabilitação da Escola Básica Integrada com JI Professor Doutor Egas Moniz
 - Pré-Escolar - EBI de Pardilhó
 - Recolha de BioResíduos
 
 - Regulamentos
 - Subvenções e Benefícios Públicos
 
 - Áreas de atividade
    
- Arquivo Municipal
 - Ambiente
 - Ação Social
 - Comissão Municipal de Trânsito
 - Cultura
 - Desenvolvimento Económico
 - Desporto
 - Direito do Consumo
 - Educação
    
- Ação Social Escolar
 - AAAF Pré Escolar
 - Auxílios Económicos
 - AEC 1º Ciclo
 - CAF 1º Ciclo
 - Calendário escolar
 - Carta Educativa
 - Conselho Municipal de Educação
 - Gabinete de Psicologia
 - Rede Escolar
 - População escolar
 - Programa Municipal de Educação
 - Refeições Escolares
 - EPIS – Empresários Pela Inclusão Social
 - Transporte Escolar
 - Leite e Fruta Escolar
 - Ensino Artístico
 
 - Proteção Civil
 - Planeamento e Ordenamento do Território
 - Recursos Humanos
 - Saúde
 - Mobilidade
 - Metrologia
 - Obras Municipais
 
 - Atendimento ao Munícipe
 - Emprego
 - Serviços Online
 - Turismo
 - Multimédia
 - Publicações
 
                        Inicio
                        >
                                            
                    
    CÂMARA MANTÉM TAXA DE IMI
quarta, 23 de novembro 2005
            A taxa de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se em 2006 no Município de Estarreja. Na última noite, a Assembleia Municipal deliberou, por maioria, fixar o IMI em 0,8% para os prédios urbanos e em 0,5% para os prédios urbanos novos e para os prédios urbanos, de acordo com o Código do IMI.   
A manutenção das taxas para vigorar no ano de 2006 foi proposta pela Câmara Municipal que tem no IMI uma fonte de financiamento de elevada importância. 
O imposto local IMI é uma receita para o Município fazer face aos investimentos da Autarquia. O valor angariado é aplicado em projectos, tais como saneamento básico, infra-estruturas viárias, iluminação e outros que apresentem uma estreita ligação com a valorização e utilização dos prédios tributados.
A tributação de valores patrimoniais constitui uma das maiores fontes de receita colocadas ao dispor dos municípios para cobrir financeiramente os crescentes investimentos. A informação técnica da Divisão Económica e Financeira da Câmara atesta que “é de todo sustentável a manutenção da aplicação das taxas máximas”.
É dito ainda que “quem suporta o tributo obtém benefícios da parte da Autarquias que justificam o pagamento de tal imposto. Benefícios que tanto podem ter directamente a ver com a detenção do imóvel, como serviços de limpeza, esgotos e outros, como outros benefícios de incidência indirecta, como construção de escolas, pavilhões desportivos, por exemplo”.
Até ao momento, a importância que entrou nos cofres do município (887.863,35 euros) encontra-se aquém das previsões apontadas pelo Ministério das Finanças (1.134.200 euros), estimando-se que, no final deste ano, haja um aumento de receitas de apenas 5% em relação ao valor arrecadado em 2004 (954.589,91 euros).
                    
                    

