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    PROPRIETÁRIOS DE POÇOS DEVEM EFECTUAR OBRAS DE CONSERVAÇÃO
terça, 10 de janeiro 2006
            Face ao abandono da cultura de terrenos agrícolas, os poços respectivos deixaram de ser usados e degradaram-se. Cabe aos proprietários manter em bom estado de conservação e condições de segurança as suas propriedades.
Por sua vez, sempre que detecta um poço em ruína ou sem segurança, a Fiscalização Municipal intima os proprietários para procederem a obras de conservação com urgência. O artigo 45º do DL 310/2002 menciona que devem ser concedidas 24 horas. 
Em Veiros, a Câmara Municipal de Estarreja fez cumprir a lei assegurando a segurança dos cidadãos. Detectada uma situação flagrante de um poço em situação de perigo, o proprietário foi intimado a reparar a estrutura e fê-lo rapidamente.  
A Câmara possui competência para intervir podendo desde logo actuar através de competente fiscalização, sobre aqueles poços que se afiguram com perigos para a segurança das pessoas. 
A Autarquia pode determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou ordenar a demolição total ou parcial das construções que ameacem ruína ou ofereçam perigo para a saúde pública e para a segurança das pessoas. 
Os presidentes de Junta de Freguesia foram alertados para o problema, dado o seu conhecimento do terreno, e têm colaborado com os serviços camarários.  
O apelo aos proprietários é simples: conservem os vossos prédios e evitem incómodos e situações de risco. Mais vale prevenir do que remediar.
                    
                    

