- Mensagem da Presidente
 - O Município
 - Informação Municipal
    
- Atas
 - Avisos, Editais e Despachos
 - Contratos Desporto
 - Direitos e Garantias
 - Documentos previsionais
 - Hasta Pública
 - Impostos Municipais
 - Participação Pública
 - Plano Estratégico
 - Prestação de Contas
 - Projetos financiados
    
- Mercado Municipal
 - Descobrir e Experienciar
 - Ampliação Eco Parque Empresarial
 - Fábrica da História
 - (Re)vive & Fica
 - BUPI
 - BUPI II
 - Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
 - Combate à Pandemia da Doença COVID-19
 - Ampliação-Reabilitação da Escola Básica Integrada com JI Professor Doutor Egas Moniz
 - Pré-Escolar - EBI de Pardilhó
 - Recolha de BioResíduos
 
 - Regulamentos
 - Subvenções e Benefícios Públicos
 
 - Áreas de atividade
    
- Arquivo Municipal
 - Ambiente
 - Ação Social
 - Comissão Municipal de Trânsito
 - Cultura
 - Desenvolvimento Económico
 - Desporto
 - Direito do Consumo
 - Educação
    
- Ação Social Escolar
 - AAAF Pré Escolar
 - Auxílios Económicos
 - AEC 1º Ciclo
 - CAF 1º Ciclo
 - Calendário escolar
 - Carta Educativa
 - Conselho Municipal de Educação
 - Gabinete de Psicologia
 - Rede Escolar
 - População escolar
 - Programa Municipal de Educação
 - Refeições Escolares
 - EPIS – Empresários Pela Inclusão Social
 - Transporte Escolar
 - Leite e Fruta Escolar
 - Ensino Artístico
 
 - Proteção Civil
 - Planeamento e Ordenamento do Território
 - Recursos Humanos
 - Saúde
 - Mobilidade
 - Metrologia
 - Obras Municipais
 
 - Atendimento ao Munícipe
 - Emprego
 - Serviços Online
 - Turismo
 - Multimédia
 - Publicações
 
                        Inicio
                        >
                                            
                    
    CÂMARA DEFENDE MEDIDAS PREVENTIVAS ENQUANTO PDM É REVISTO
segunda, 27 de março 2006
            Dada a necessidade da aplicação de novas Medidas Preventivas (MP), por motivo da revisão do Plano Director Municipal (PDM), a Câmara Municipal de Estarreja sugeriu propor novas MP. A proposta foi aprovada na Assembleia Municipal.
O prazo de vigência das actuais MP caduca a 8 de Agosto, não podendo ser dilatado.  Como não será possível até essa data, a conclusão dos trabalhos da revisão do PDM, importa continuar a acautelar a liberdade de planeamento para não tornar mais onerosa a execução da revisão do PDM. 
Enquanto se revê o PDM, é indispensável a garantia de uma certa operacionalidade e flexibilidade que é conferida por estas medidas cautelares, de modo a que a gestão urbanística não obstrua um correcto desenvolvimento e ordenamento do território concelhio, o que não aconteceria se voltassem a ser aplicadas as normas rígidas do PDM, suspenso nas áreas visadas.
A Comissão Mista de Coordenação (CMC) da Revisão do PDM admitiu existirem circunstâncias excepcionais (não imputáveis ao município), que fundamentam o estabelecimento de novas medidas preventivas.
Em reunião camarária realizada a 21 de Fevereiro (ver acta no Balcão Virtual), a Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder ao estabelecimento, para a mesma área territorial de perímetros urbanos, de novas medidas preventivas sujeitas às mesmas regras aplicáveis no seu estabelecimento inicial, por um prazo de 2 anos, caducando as mesmas com a entrada em vigor da revisão do PDM.
A proposta baixou à Assembleia Municipal tendo sido aprovada. O dossier aguarda agora o parecer da Comissão de Coordenação de Desenvolvimento da Região Centro e será depois encaminhado para a Direcção Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano para ratificação.
                    
                    

