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1 Julho a 30 de Setembro é o período mais crítico de risco de fogos
O Governo estabeleceu o período de 1 de Julho a 30 de Setembro deste ano como o mais crítico de risco de incêndios florestais, conforme portaria publicada no Diário da República.
Foi assinada a portaria que nos termos do Decreto-lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-lei n.17/2009, de 14 de Janeiro, estabelece o período crítico de incêndios florestais.
A Secretaria de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural refere, em comunicado, que durante os três meses serão aplicadas as medidas especiais de prevenção de incêndios florestais.
Durante este período nos espaços florestais é proibido:
. Fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam
Em todo o território nacional é proibido:
. Lançar balões com mecha acesa ou quaisquer tipos de foguetes
Nos espaços rurais:
. A utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não os balões de mecha acesa ou foguetes, está sujeita a autorização prévia da câmara municipal,
. Não é permitido realizar fogueiras para recreio, lazer ou para confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou confecção de alimentos. Só em espaços previstos para o efeito nomeadamente espaços de recreio e lazer e outros devidamente infra - estruturados e identificados como tal.
. Não é permitido queimar matos cortados e amontoados ou qualquer tipo de sobrantes de exploração.
O papel cívico activo de cada cidadão é crucial para a prevenção dos incêndios florestais.
Em caso de incêndio ligue o 112!
                    

