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Obrigatoriedade de limpeza dos silvados
A Câmara Municipal de Estarreja solicita a todos os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos onde existam silvados que procedam à sua limpeza, conforme o estipulado no art.º 10, 11.º e 12.º do Regulamento de Higiene e Limpeza Pública.
A Câmara Municipal de Estarreja solicita a todos os proprietários, arrendatários ou usufrutuários de terrenos onde existam silvados que procedam à sua limpeza, conforme o estipulado no art.º 10, 11.º e 12.º do Regulamento de Higiene e Limpeza Pública.
Os proprietários de prédios rústicos, caminhos de servidão, zonas verdes, pátios, quintais e similares são responsáveis pela respetiva limpeza.
Não é permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, risco para a saúde pública ou que produzam impacto visual negativo.
A Fiscalização Municipal vai percorrer todas as ruas do Concelho e em terrenos onde forem detetadas situações de insalubridade procederá à notificação dos proprietários que, caso não cumpram no prazo estipulado, incorrerão num processo de contraordenação.
Juntos, em equipa, vamos tornar o nosso Município mais limpo e agradável para nós e para quem nos visita. E com menor probabilidade de incêndios.
                    

