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    Autarquia Incentiva Jovens a Construir!
segunda, 17 de março 2003
            Entrou em vigor o Regulamento de Administração Urbanística – Procedimentos, Taxas e Compensações – do município de Estarreja.
O Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, introduziu alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares.
Face ao preceituado neste diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os municípios devem aprovar regulamentos relativos ao lançamento e liquidação dos encargos que lhe sejam devidos pela realização de operações urbanísticas.
Visa-se pois, com o presente Regulamento, estabelecer e definir aquelas matérias que o Decreto-Lei remete para regulamento municipal, consignando-se ainda, os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações.
O novo Regulamento Municipal  de Administração  Urbanística – RMAU, no seu nº5 do artigo 11º do capítulo III, confere aos Jovens até 30 anos, possibilidade de reduzir em 50% as taxas relativas à construção de habitação própria, permanente e unifamiliar.
                    
                    

