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Defesa da Floresta: Período crítico prorrogado até 15 de outubro
                        
                   
                    Foi prorrogado o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios para o ano de 2016, estabelecido pela Portaria n.º 167/2016, de 15 de junho. Por força das circunstâncias meteorológicas excecionais, todas as proibições impostas para o período crítico mantêm-se válidas até 15 de outubro.
A Portaria 257/2016 de 29/09/2016 determina a prorrogação do período crítico de incêndios florestais, dando continuidade à adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, considerando as previsões, para a primeira quinzena de outubro, de temperaturas elevadas, vento que se mantém do quadrante leste e uma baixa probabilidade de ocorrência de precipitação. Tais condições meteorológicas contribuem para o aumento do risco de incêndio.
Lembre-se: a maioria das causas conhecidas dos incêndios florestais é de origem humana.
Durante o período crítico:
É proibido:
. fazer queimas ou queimadas;
. fumar, fazer lume ou fogueiras nos espaços florestais;
. usar fogareiros e grelhadores;
. lançar foguetes e balões de mecha acesa;
. fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
É obrigatório:
. usar dispositivos de retenção de faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa e nos veículos de transporte de pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas.
As coimas vão até 60.000€
                    

