- Mensagem da Presidente
 - O Município
 - Informação Municipal
    
- Atas
 - Avisos, Editais e Despachos
 - Contratos Desporto
 - Direitos e Garantias
 - Documentos previsionais
 - Hasta Pública
 - Impostos Municipais
 - Participação Pública
 - Plano Estratégico
 - Prestação de Contas
 - Projetos financiados
    
- Mercado Municipal
 - Descobrir e Experienciar
 - Ampliação Eco Parque Empresarial
 - Fábrica da História
 - (Re)vive & Fica
 - BUPI
 - BUPI II
 - Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
 - Combate à Pandemia da Doença COVID-19
 - Ampliação-Reabilitação da Escola Básica Integrada com JI Professor Doutor Egas Moniz
 - Pré-Escolar - EBI de Pardilhó
 - Recolha de BioResíduos
 
 - Regulamentos
 - Subvenções e Benefícios Públicos
 
 - Áreas de atividade
    
- Arquivo Municipal
 - Ambiente
 - Ação Social
 - Comissão Municipal de Trânsito
 - Cultura
 - Desenvolvimento Económico
 - Desporto
 - Direito do Consumo
 - Educação
    
- Ação Social Escolar
 - AAAF Pré Escolar
 - Auxílios Económicos
 - AEC 1º Ciclo
 - CAF 1º Ciclo
 - Calendário escolar
 - Carta Educativa
 - Conselho Municipal de Educação
 - Gabinete de Psicologia
 - Rede Escolar
 - População escolar
 - Programa Municipal de Educação
 - Refeições Escolares
 - EPIS – Empresários Pela Inclusão Social
 - Transporte Escolar
 - Leite e Fruta Escolar
 - Ensino Artístico
 
 - Proteção Civil
 - Planeamento e Ordenamento do Território
 - Recursos Humanos
 - Saúde
 - Mobilidade
 - Metrologia
 - Obras Municipais
 
 - Atendimento ao Munícipe
 - Emprego
 - Serviços Online
 - Turismo
 - Multimédia
 - Publicações
 
Áreas florestais inseridas em faixa de gestão de combustível de proteção da rede viária florestal
Intervenção na Estrada Municipal 558, Rua do Caminho dos Moleiros, Estrada Intermunicipal Estarreja-Ovar
A partir de 30 de abril, a Câmara Municipal de Estarreja irá proceder à gestão de combustíveis florestais, de acordo com a legislação em vigor nas áreas florestais confinantes com a rede viária acima identificada, numa largura de 10 metros de cada lado das vias.
Critérios a executar da Gestão de Combustível:
- Corte e remoção (ou trituração) de biomassa vegetal herbácea, arbustiva e/ou infestante;
- Corte de espécies invasoras (incluindo acácias);
- São preservados azevinhos, sobreiros e azinheiras, se existirem;
- São preservadas árvores juvenis existentes em plantações ordenadas;
- Desrama de árvores que preponderem ou coloquem em risco a via publica;
Materiais resultantes do corte:
O proprietário, seu representante ou administrador da propriedade, poderá, caso pretenda, executar os trabalhos na sua propriedade, conforme os critérios especificados, fazendo a remoção do respetivo material lenhoso que é seu, antes da data de início de trabalhos (30 de abril) e, se possível, informando a autarquia da localização da sua propriedade.
Poderá ainda, acompanhar os trabalhos e proceder à imediata remoção dos materiais resultantes do corte. Caso não o faça, a Câmara Municipal, através do prestador de serviços, providencia, no prazo de dez dias a trituração ou a sua remoção, dado que está legalmente interdito a acumulação de materiais combustíveis nestas Faixas.
Acesso à propriedade e à execução dos trabalhos
Os proprietários e outros produtores florestais são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de gestão de combustível.
                    

