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Retoma da venda ambulante a partir de 4 de maio
                        
                   
                    Atendendo a que, neste momento, o país se prepara para uma retoma progressiva das atividades, que prevê a adoção de novas medidas com vista ao levantamento faseado das restrições adotadas no âmbito do estado de emergência, e considerando o parecer favorável da autoridade de saúde local, o Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Diamantino Sabina, determina que possa ser retomada a atividade dos vendedores ambulantes, a partir do dia 4 de maio.
Os vendedores deverão ter em conta as seguintes condições:
- Cumprir as recomendações gerais de afastamento;
- Dispor de desinfetante para mãos;
- Utilização de máscara e sensibilização dos compradores para a sua utilização;
- Tratando-se de géneros alimentícios, cumprir as normas de segurança recomendadas para este setor.
Recorde-se que, a venda ambulante realizada porta-a-porta, foi suspensa a 27 de março, em toda a área geográfica do Município de Estarreja, como medida de prevenção da propagação do novo coronavírus e adotada na sequência do despacho governamental n.º 3614-A/2020, de 23 de março de 2020, que regula o exercício da atividade dos vendedores itinerantes.
                    

