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Risco de incêndio: Situação de alerta
                        
                   
                    O Governo declara a situação de alerta (ver despacho publicado em DR) para o período compreendido entre as 00:00 horas desta sexta-feira, dia 17 de julho, e as 23:59 horas do dia 19 de julho de 2020, para todos os distritos de Portugal continental.
Determina-se a adoção das seguintes medidas, de caráter excecional:
a) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem, com as exceções definidas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação;
b) Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
c) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
d) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.
                    

