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    LANÇAMENTO DE DERRAMA NO CONCELHO
quinta, 05 de junho 2003
            O Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Dr. José Eduardo de Matos, apresentou à Câmara Municipal de Estarreja uma proposta com o seguinte teor: “Como é conhecimento geral a Câmara Municipal tem em curso um importante programa de investimentos. Os investimentos programados correspondem a um elevado encargo financeiro que não pode ser suportado pelas “receitas normais” do Município. Neste sentido, a Câmara Municipal pretende recorrer a meios de financiamento que legalmente estejam ao seu dispor nesta fase de grande esforço financeiro. Neste sentido, proponho: Que nos termos da alínea b) do artigo 16º e do nº2 artigo 18º da Lei das Finanças Locais (Lei nº42/98, de 6 de Agosto), a Câmara aprove o lançamento de uma derrama e que a taxa de 10% sobre o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) relativo ao ano 2003 a cobrar no ano 2004 se mantenha. Que, aprovada esta proposta pela Câmara Municipal, seja submetida à apreciação e votação da Assembleia Municipal.” 
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade dos presentes aprovar a proposta apresentada e remetê-la, nos termos da lei,  à Assembleia Municipal .
                    
                    

