ESPAÇO INTERNET DE ESTARREJA – REGRAS DE UTILIZAÇÃO
terça, 08 de julho 2003
            O Espaço Internet de Estarreja está a revelar-se um sucesso em termos de adesão e número de frequentadores.
O Gabinete de Informática da autarquia está a proceder ao tratamento de um conjunto de informações que serão em breve divulgadas.
No entanto e apesar de se tratar de um espaço gratuito e de livre acesso, a sua frequência não dispensa o respeito por um conjunto de regras de utilização.
O Regulamento do Espaço Internet está disponível na íntegra no link desta página “Regulamentos”.
Sucintamente enunciamos alguns pontos a considerar.
Compete aos utilizadores:
Respeitar os horários e as demais regras internas do Espaço Internet; 
Zelar pelo material; 
Pedir auxílio aos monitores sempre que se apresentem dúvidas e necessitem de apoio para a resolução dos problemas;
 
No início da utilização deverá fornecer dados pessoais para fins estatísticos de uso do Espaço Internet; 
Acatar as ordens dos monitores presentes;
É expressamente proibido:
A instalação e utilização de qualquer software não original sob pena de comunicação às entidades competentes para sua fiscalização; 
A alteração ou tentativa de alteração das configurações do sistema; 
Fazer downloads, excepto mediante autorização do monitor do Espaço; 
A consulta de páginas que se revelem contrárias aos objectivos deste espaço público, ou que, de qualquer forma, possam ferir a sensibilidade dos restantes utilizadores do espaço; 
A utilização da Internet para qualquer fim ilícito; 
A utilização deliberadamente deficiente ou lesiva do bom funcionamento dos sistemas, equipamentos e software instalados; 
Comer ou beber no Espaço; 
Fumar; 
A entrada de animais;
É permitido aos utilizadores acederem aos programas de conversação (chats) e jogos, porém, estes terão de ceder o seu lugar sempre que alguém necessite de um computador para pesquisar informação e não haja outros computadores vagos.
O não cumprimento das regras de utilização pode dar origem a procedimento e decisão de suspensão de acesso ao Espaço Internet durante um período de 1 a 12 meses conforme a gravidade do acto e a existência ou não de dolo;
Nota: não dispensa a consulta do regulamento interno disponível no Espaço.
                    
                    

