Defesa da Floresta
Comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Estarreja (CMDFCI) foi constituída ao abrigo da Lei 14/2004 de 8 de Maio.
Âmbito e Natureza
A comissão é o centro de coordenação e acção local de âmbito municipal, a funcionar sob a coordenação do presidente da Câmara Municipal.
Missão
Coordenar, a nível local, as acções de defesa da floresta contra incêndios florestais e promover a sua execução.
- O presidente da Câmara Municipal ou seu representante, que preside;
- Um presidente de Junta de Freguesia;
- Um representante da autoridade militar do Exército na área do município;
- Um representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
- Um representante do Instituto da Conservação da Natureza;
- Um representante dos Corpos de Bombeiros do concelho;
- Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- Um representante das organizações de produtores florestais;
- Outras entidades e personalidades, a convite do presidente da Câmara Municipal.
Atribuições
- Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da sua área geográfica;
- Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o Plano Nacional de Prevenção e Protecção da Floresta contra Incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
- Propor à Direcção Geral de Recursos Florestais de acordo com o estabelecido nos planos referidos na alínea b), os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
- Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
- Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
- Executar, com o apoio da Direcção Geral de Recursos Florestais, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de risco de incêndio e de áreas de abandono;
- Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
- Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
- Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
- Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
- Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao respectivo Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOPEC).
