Transporte Escolar

OBJETIVO
É objetivo do Município de Estarreja assegurar o Transporte Escolar (TE) de todas as crianças do Pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico residentes no concelho que cumpram as normas emanadas pelo Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrículas e seu encaminhamento, desde que residam a mais de 3 km do estabelecimento de Ensino Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico do concelho que frequentam.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Este serviço funciona nos percursos que ligam o local de residência ao estabelecimento de ensino duas vezes por dia (ida e volta) de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado e tolerâncias de ponto, durante os períodos letivos. O serviço tem a seguinte organização:

Escola

Paragem

Congosta/Mato

Água Levada

Visconde de Salreu

Canelas

Fermelã

Salreu (Senhora do Monte)

Salreu (Senhora do Terço)

Salreu (Vale dos Castanheiros)

Padre Donaciano de Abreu Freire

Póvoa

Santiais (Barreiro d'Além)

Santiais (Barreiro de Cima)

Santiais (Casa da Palmeira)

Santo Amaro

Santa Bárbara

 


COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
Este serviço é gratuito.

OBRIGAÇÕES
A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a assegurar e organizar o serviço de acordo com legislação em vigor, nomeadamente:
- Gerir o processo do pedido de TE e seu encaminhamento; 
- Comunicar aos Encarregados de Educação o deferimento ou indeferimento do pedido de TE e outras alterações ao serviço; 
- Organizar e manter atualizada a listagem de alunos que usufruem do TE;
- Elaborar e garantir o cumprimento do Plano de TE e da legislação em vigor no que concerne aos requisitos de acesso à atividade, certificação e idoneidade de motorista e dos vigilantes e licenciamento, identificação e segurança dos veículos. 

Na execução deste serviço a Câmara Municipal garante a/o:
- Utilização de veículos de passageiros adequados ao transporte de crianças;
- Cumprimento os horários previstos;
- Para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, idóneo e com capacidade técnica e profissional comprovada pela Câmara Municipal de Estarreja, a quem compete zelar pela segurança das crianças de acordo com as condições previstas legalmente, isto é, garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança quanto à lotação do veículo e à utilização dos cintos de segurança e sistemas de retenção, bem como, acompanhar as crianças no atravessamento da via usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização, quando previsto no ato de recolha e entrega das mesmas;
- Realização a tomada e largada de passageiros de acordo com os procedimentos adequados, ou seja, o embarque e desembarque das crianças são realizados em local próprio, devidamente sinalizado.

É dever dos Encarregados de Educação:
- Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do serviço;
- Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
- Comunicar formalmente à Câmara Municipal eventuais alterações ao requerimento/processo de TE.
- Aos EE dos alunos beneficiários do transporte, ou outra pessoa por estes indicada, compete ainda:
 a) Comparecer pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;
 b) Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
 c) Avisar previamente o serviço de transportes no caso de ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe.
O não cumprimento dos pontos a) e/ou b) implica o retorno da criança ao local de origem.

Os alunos beneficiários do TE previsto no presente regulamento estão obrigados a: 
-Respeitar as normas de utilização dos autocarros;
-Respeitar as orientações do vigilante e do motorista.
O sucessivo incumprimento do referido pode implicar a exclusão do serviço.

CANDIDATURAS
O aluno fica automaticamente inscrito no serviço de refeições escolares no ato da matrícula.
Os EE que pretendam candidatar os seus educandos nos serviços disponibilizados aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar - Transporte Escolar - no ano letivo 2022/2023 devem a partir de 1 de junho:

- Primeira inscrição: Solicitar, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja (através de educacao@cm-estarreja.pt), o código de acesso à plataforma SIGA e proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt ou, junto do SAME;
- Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso fornecido através de Ofício, pelo Município de Estarreja, ou junto do SAME.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Apenas serão consideradas as candidaturas preenchidas correta e integralmente, de crianças cujos EE tenham o pagamento das comparticipações familiares do(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) regularizado.
A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação dos regulamentos e normas de funcionamento.