Metrologia

METROLOGIA é a ciência que engloba todos os aspetos teóricos e práticos da medição, qualquer que seja a incerteza da medição e o campo de aplicação. Dentro dos vários tipos de Metrologia, o Município de Estarreja desenvolve a sua atividade na Metrologia Legal, através do Serviço Municipal de Metrologia, que é um OVM (Organismo de Verificação Metrológica) acreditado pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), através do Despacha IPQ nº2224/2023 de 15-02-2023.

Estão sujeitos a controlo metrológico legal os instrumentos de medição utilizados em:

  • Transações comerciais;
  • Operações fiscais ou salariais;
  • Segurança;
  • Saúde;
  • Energia;
  • Proteção Ambiente.

O regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/2022, de 07 de abril, e regulamentado pela Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, que aprovou o regulamento geral do controlo metrológico legal, bem como pelas disposições constantes das portarias específicas que regulamentam o controlo metrológico legal aplicável a cada instrumento de medição.

CONTROLO METROLÓGICO LEGAL

O controlo metrológico dos instrumentos de medição (IM) tem por objetivo garantir a exatidão do resultado das medições dentro de limites legalmente estabelecidos, tornando as transações comerciais mais justas e eficazes, contribuindo para a correção e transparência do comércio, facilitando o desenvolvimento do comércio mundial e a globalização dos mercados e reforçando a credibilidade e a confiança das medições. 

A atividade metrológica legal constitui uma obrigação do Estado e exerce-se sobre os instrumentos de medição utilizados nas transações comerciais, operações fiscais, segurança, proteção do ambiente e saúde. O seu âmbito de atuação varia consoante as tradições e necessidades de cada país.

A sua ação assume um papel determinante na defesa do consumidor e dos cidadãos em geral e na arbitragem de conflitos entre os vários parceiros interessados na ciência da medição.
A importância que as medições assumem na atividade económica e no desenvolvimento do comércio internacional, assim como a sua influência no estreitamento das relações entre países e na consolidação dos espaços económicos em que estes se inserem.

O comércio de bens e serviços é vital para o crescimento económico, para o bem-estar das sociedades e para manter a estabilidade financeira a nível mundial.

No anexo ao despacho IPQ nº 2224/2023, estão definidos os domínios de atuação do Serviço Municipal de Metrologia, a saber:

Domínio

Classe de Int. Medição              
               
Exatidão /Alcance              
               
               
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática II 600 g              
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática III e IIII 6 000 kg              
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M1 20mg a 500 g              
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. M2 100mg a 20kg              
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . M3 1 g a 20 kg              
Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de              

 

As operações de Controlo Metrológico podem ser solicitadas:
* através do preenchimento do PET (Pedido de Execução de Trabalho) no site do        município, em formulários, 
* Pessoalmente no SMM, sito na Rua das Comunidades, Beduido 3860-001 Estarreja, 
* Através do email metrologia@cm-estarreja.pt
* Gabinete de atendimento ao Munícipe

LEGISLAÇÂO APLICAVEL

REFERENCIAL REGULAMENTAR APLICÁVEL:

* Decreto-Lei 29/2022, de 7 de abril – Regime Geral do Controlo Metrológico;
* Portaria 211/2022, de 23 de agosto – Regulamento Geral do Controlo Metrológico;
* Portaria 357/2023, de 14 de novembro – Aprova o Regulamento do Controle Metrológico das Medidas Materializadas em Massa (Pesos);
* Portaria 363/2023, de 15 de novembro – Regulamento do Controlo Metrológico dos Contadores de Tempo;
* Portaria 320/2019, de 19 de setembro – Regulamento do Controle Metrológico Legal dos IPnA1);
* Decreto-Lei 43/2017, de 18 de abril – Transposição da Diretiva 2014/31/UE, de 26 de fevereiro, abaixo referenciada;
* Deliberação n.º 1134/2017, de 22 de dezembro – Requisitos de qualificação de entidades no âmbito da atividade de controlo metrológico legal, alterado através da retificação pelo Despacho nº 268/2022 de 1 de março de 2022;
* Despacho n.º 18853/2008, de 3 de julho, alterado através da retificação n.º 2135/2008, de 1 de outubro – Taxas de Controlo Metrológico, cuja atualização anual é publicada no site do IPQ;
* Despacho n.º 6361/2019, de 12 de julho de 2019 – Despacho de publicação das taxas das auditorias de reconhecimento da qualificação das entidades.

REFERENCIAL NORMATIVO APLICÁVEL:

*Procedimento IPQ n.º PT2012024501-00 – – Controlo Metrológico de IPnA1)
*Procedimento IPQ n.º PT3012024502-00– Controlo Metrológico de Contadores de Tempo;
*Procedimento IPQ n.º 2010093513 – Verificação Periódica de Massas;
*Diretiva 2014/31/UE, de 26 de fevereiro – IPnA1);
*Recomendação OIML R111-1:2004 – Exigências técnicas e metrológicos aplicáveis aos pesos das classes OIML;
*Recomendação OIML R76-1:2006 – Requisitos técnicos e metrológicos aplicáveis aos ensaios a IPnA1);
*Norma EN 45501:2015 – Aspetos metrológicos dos IPnA1)

Atendimento presencial
Rua das Comunidades 
3860-408 Beduido
Horário: Terças feiras, das 9h00 ás 12h00
E-mai.metrologia@cm-estarreja.pt
Tel. 234840600