PRÉ-ESCOLAR | Atividades de Animação e de Apoio à Família – AAAF

SERVIÇOS EDUCATIVOS | EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR 2022/2023

ATIVIDADES DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA (AAAF)

OBJETIVO
As Atividades de Animação e Apoio à Família são, nos termos da legislação em vigor, de frequência facultativa e visam satisfazer, essencialmente, as necessidades dos Encarregados de Educação, em função dos seus compromissos profissionais ou outros previamente declarados.

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
LOCAL DE FUNCIONAMENTO

Funcionam nos estabelecimentos de ensino de educação pré-escolar da rede pública do concelho de Estarreja que manifestem interesse na implementação desta medida, a partir do momento em que exista um número mínimo de 10 crianças. A Câmara Municipal reserva-se o direito de criar uma lista de espera sempre que o número de inscrições ultrapasse a dotação máxima por sala definida legalmente. As crianças em lista de espera serão integradas no serviço por ordem de candidatura.
As atividades são dinamizadas em salas distintas e menos estruturadas do que as salas de atividades curriculares dos estabelecimentos de educação pré-escolar, podendo funcionar noutros espaços, desde que reúnam as condições necessárias e apenas em situações devidamente justificadas.

CALENDÁRIO E HORÁRIO
As AAAF funcionam de segunda a sexta-feira, exceto nos dias de feriado e tolerâncias de ponto, nos seguintes períodos, entre 1 de setembro de 2022 e 15 de agosto de 2023:
- Período Letivo: Acolhimento (7h30-9h00), almoço (horário a definir pelos Estabelecimentos de Ensino) e Prolongamento de horário (15h15-18h30)
- Interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar: período relativo às Interrupções Escolares (de Natal, de Carnaval, da Páscoa e de Verão), no mês de setembro antes da abertura oficial do ano letivo, no mês de julho após o fim oficial do ano letivo e de 1 a 15 de agosto (para férias dos responsáveis pela dinamização das atividades e limpeza e desinfeção dos espaços do serviço).
No caso do período de 1 de setembro até à abertura oficial do ano letivo, e por uma questão de carácter pedagógico, serão analisados todos os pedidos de inscrição das crianças inscritas pela primeira vez.
Em qualquer dos períodos referidos é necessária a entrega da declaração da entidade patronal com o horário de trabalho de todos os elementos do agregado familiar que contribuem economicamente para o mesmo, para usufruir do serviço nos períodos entre as 7h30-8h00 e as 17h30-18h30.

ATIVIDADES
As atividades têm como objetivo principal fruir, sendo o mais importante o prazer de estar, conviver e brincar espontaneamente. Para tal, pretendemos desenvolver experiências promotoras da criatividade e imaginação num ambiente mais solto e autónomo, mais aberto à informalidade, à ausência de sistematicidade e à multiplicidade de respostas, não contempladas no currículo, mas igualmente estimulantes, sem carater obrigatório, permitindo às crianças envolverem-se nas atividades que lhes deem maior satisfação e que sejam por elas livremente escolhidas, num clima estável, seguro e afetivo onde não deverão ser esquecidas as regras e rotinas. 
As atividades a desenvolver ao longo do ano letivo (em períodos letivos, interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar letivo) são propostas e acordadas pelo Município e os órgãos de administração e gestão dos Agrupamentos de Escolas, considerando as necessidades dos alunos e das famílias, a formação e o perfil dos profissionais que as asseguram e os recursos materiais e imateriais de cada território. 
A supervisão pedagógica e a avaliação das Atividades de Animação e Apoio à Família são da responsabilidade Conselho Pedagógico de cada Agrupamento de Escolas em articulação permanente com a Câmara Municipal. 

SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES
O Município assegura o fornecimento de uma refeição completa cumprindo as regras de uma alimentação saudável e equilibrada, adequada ao nível de desenvolvimento das crianças, o acompanhamento por pessoal de apoio, colocado para efeito em cada jardim-de-infância, inclusive nas interrupções letivas e períodos não contemplados no calendário escolar, ficando sujeito ao respetivo pagamento.

COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
DOCUMENTAÇÃO

• Serviço de fornecimento de refeições
Para determinação das comparticipações familiares, os Encarregados de Educação devem entregar no Agrupamento de Escolas:
-Documento comprovativo do escalão de Abono de Família atribuído, relativo ao ano civil em causa; 
-Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, caso um dos progenitores esteja desempregado há mais de três meses e beneficie do 2º escalão do abono de família. 

• Atividades de Animação e Apoio à Família: 
Para determinação das comparticipações familiares, os Encarregados de Educação devem submeter no preenchimento da candidatura:
-Declaração de IRS, comprovativa dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo ou declaração da Autoridade Tributária de não entrega e/ou justificação da isenção de apresentação da Declaração de IRS; 
-Declaração da entidade empregadora que ateste o horário laboral de cada um dos elementos do agregado familiar que contribuam economicamente para o mesmo, caso exista necessidade do educando frequentar o serviço entre as 7h30 e as 9h00 e/ou entre as 17h30 às 18h30; 
-Exposição escrita, fundamentando os motivos de falta entrega dos documentos solicitados, ou outras situações que considere relevante mencionar para análise do processo. 
b) Sem prejuízo do disposto anterior, a entrega dos referidos documentos, ou dos que estiverem em falta, deverá ser feita no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de inscrição. 
c) À Câmara Municipal reserva-se o direito de solicitar documentos complementares, sempre que julgue necessário, para análise da candidatura. 
d) A entrega de documentos com vista à redução das comparticipações familiares fora do prazo pressupõe entrega de prova de matrícula e requerimento superior a solicitar autorização para a entrega, análise e avaliação do pedido no Subunidade de Atendimento ao Munícipe. 
e) Caso não sejam entregues os documentos referidos o aluno será posicionado no escalão máximo.

VALOR DAS COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
• Serviço de fornecimento de refeições:
As comparticipações familiares para o serviço de fornecimento de refeições aos alunos do pré-escolar são as seguintes:

ESCALÃO DE ABONO DE FAMÍLIA

ESCALÃO DE REFEIÇÃO

COMPARTICIPAÇÃO FAMILIAR POR REFEIÇÃO

PREÇO POR REFEIÇÃO

A

Isenção

0,00€

B

50% do preço da refeição

0,73€

Sem escalão

100% do preço da refeição

1,46€

 

• Atividades de Animação e Apoio à Família
O valor da comparticipação pode variar entre 5 e 40 euros, sendo que é mensal e fixo por um período de 11 meses - setembro a julho e o mês de agosto é gratuito – e calculado nos termos do Despacho Conjunto n.º 300/97 (anexo II), de 9 de setembro:

ESCALÕES DE RENDIMENTO PER CAPITA

PERCENTAGENS A APLICAR SOBRE O RENDIMENTO PER CAPITA

ESCALÃO

RENDIMENTO

Até 30% RMM

5%

Até 50% RMM

10%

Até 70% RMM

12,5%

Até 100% RMM

15%

Até 150% RMM

15%

> 150% RMM

17,5%

 


PAGAMENTO
-Para o pagamento dos serviços será utilizado o ‘Cartão Escolar Pré-pago’ que permite de forma simples e imediata, efetuar e gerir os carregamentos do cartão escolar, ficando o saldo do cartão pronto a ser utilizado no pagamento de serviços educativos. O cartão pode ser carregado através de Multibanco, MBWay e Payshop, sem custos adicionais.

Valores mínimos de carregamento:

VALORES MÍNIMOS

MULTIBANCO

MBWAY

PAYSHOP

Escalão A

5 €

5 €

1 €

Escalão B

5 €

5 €

1 €

Sem escalão

20 €

20 €

1 €

 

-Sempre que preveja a não realização da refeição por parte dos seus educandos, os EE deverão solicitar a desmarcação da mesma, junto do responsável pela plataforma de gestão da educação do estabelecimento de ensino. Em casos excecionais e imprevisíveis a desmarcação poderá ser solicitada até às 9h30 do próprio dia.
- A frequência nas AAAF implica sempre o pagamento das comparticipações familiares na íntegra. O atraso no pagamento implicará a suspensão da frequência no serviço.

OBRIGAÇÕES
a) A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a: 
-Desenvolver as Atividades de Animação e Apoio à Família nos locais onde estejam reunidos os requisitos necessários para sua respetiva implementação; 
-Disponibilizar espaços corretamente organizados e estimulantes, tendo em conta, designadamente, os critérios de qualidade e segurança; 
-Organizar atividades variadas e organizadas de forma lúdica, adequadas ao seu nível de desenvolvimento e devidamente articuladas com as aprendizagens curriculares; 
-Colocar o pessoal responsável pelo operacionalização e dinamização do serviço; 
-Disponibilizar os materiais necessários e adequados para o normal funcionamento do serviço; 
-Disponibilizar toda a informação relativa ao funcionamento das Atividades de Animação e Apoio à Família. 
b) É dever dos Encarregados de Educação: 
-Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do programa, designadamente os horários definidos, os preços a praticar e os prazos de pagamento estabelecidos; 
-Garantir que para além da componente letiva, cada criança permanece no Estabelecimento de Ensino o tempo estritamente necessário decorrente dos compromissos profissionais do agregado familiar;
-Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino, funcionários e demais comunidade educativa; 
-Prestar todas as informações necessárias e imprescindíveis sobre os seus educandos que sejam fundamentais para o adequado funcionamento do serviço; 
-Assegurar que as crianças se apresentem asseadas; 
-Ir buscar o seu educando, no caso de adoecer, ao Estabelecimento de Ensino logo que disso sejam informados e/ou não permitir o seu regresso no caso de doença infectocontagiosa; 
-Responsabilizar-se pela informação e entrega de medicação do educando ao responsável do programa, com a indicação do nome da criança, quantidade e horas a que deve ser ministrado; 
-Informar os responsáveis do programa acerca de eventuais impedimentos da criança relacionados coma prática de determinadas atividades. 
c) O não cumprimento das obrigações descritas e/ou outras situações não previstas no disposto anterior, será analisado pelo Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de Ensino e Câmara Municipal de Estarreja, podendo implicar a suspensão da frequência no serviço das Atividades de Animação e Apoio à Família.

CANDIDATURAS
O aluno fica automaticamente inscrito no serviço de refeições escolares no ato da matrícula.
Os EE que pretendam candidatar os seus educandos nos serviços disponibilizados aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar -Atividades de Animação e Apoio à Família - no ano letivo 2022/2023 devem a partir de 1 de junho:
- Primeira inscrição: Solicitar, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja (através de educacao@cm-estarreja.pt), o código de acesso à plataforma SIGA e proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt ou, junto do SAME;
- Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em https://siga.edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso fornecido através de Ofício, pelo Município de Estarreja, ou junto do SAME.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Apenas serão consideradas as candidaturas preenchidas correta e integralmente, de crianças cujos EE tenham o pagamento das comparticipações familiares do(s) ano(s) letivo(s) anterior(es) regularizado.
A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação dos regulamentos e normas de funcionamento.

ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A anulação da inscrição, deve ser formalizada através do preenchimento da ficha desistência, disponível na plataforma SIGA ou no SAME, na Câmara Municipal de Estarreja, e com antecedência mínima de 15 dias uteis. Caso a anulação não seja efetuada no prazo estipulado, é obrigatório o pagamento integral da comparticipação mensal.