Ação Social Escolar

PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Transporte Escolar

I - ENQUADRAMENTO
Na sequência da transferência de competências em matéria e organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares, e no sentido de atender às especificidades e reordenamento do território, à demografia escolar e à rede educativa existente, Município de Estarreja assegura, organiza e gere os transportes escolares entre o local da sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam a todos os alunos que residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino (Decreto-Lei n.º 299/84, 5 de setembro).

II - OBJETIVO
É objetivo do Município assegurar o transporte escolar de todas as crianças do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, que por razões de reordenamento da rede educativa do concelho, se tenham que deslocar mais de 3 km para o estabelecimento de ensino de acolhimento.

III - DESTINATÁRIOS
O transporte escolar é gratuito para os percursos que ligam os estabelecimentos de ensino ao local de residência duas vezes por dia em dias letivos de acordo com o calendário escolar, para os alunos residentes no concelho que cumpram as normas emanadas do Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrículas e seu encaminhamento, nas seguintes situações: 
a) Frequentem os estabelecimentos de Ensino Pré-escolar e 1 º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
b) Residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;

IV - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Transporte Escolar destinado aos alunos do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico funciona a partir de 16 de setembro de 2019 e termina a 31 de julho de 2020, de segunda a sexta-feira em horário ainda a definir, durante os períodos letivos e nas interrupções letivas para alunos a frequentar a educação pré-escolar inscritas no serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família.
O serviço tem a seguinte organização:

Escola

Paragem

Congosta/Mato

Água Levada

Visconde de Salreu

Canelas

Fermelã

Salreu (Senhora do Monte)

Salreu (Senhora do Terço)

Salreu (Vale dos Castanheiros)

Padre Donaciano de Abreu Freire

Póvoa

Santiais (Barreiro d'Além)

Santiais (Barreiro de Cima)

Santiais (Casa da Palmeira)

Santo Amaro

Santa Bárbara

 

V - COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES

O serviço de Transporte Escolar destinado aos alunos do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico é gratuito.

VI - OBRIGAÇÕES
A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a assegurar e organizar o serviço de acordo com legislação em vigor, nomeadamente:

-Gerir o processo do pedido de TE e seu encaminhamento; comunicar aos EE o deferimento ou indeferimento do pedido de TE e outras alterações ao serviço; organizar e manter atualizada a listagem de alunos que usufruem do TE,
-Elaborar e garantir o cumprimento do Plano de TE e da legislação em vigor no que concerne aos requisitos de acesso à atividade, certificação e idoneidade de motorista e dos vigilantes e licenciamento, identificação e segurança dos veículos. 

Na execução deste serviço a Câmara Municipal garante a/o:
- Utilização de veículos de passageiros adequados ao transporte de crianças;
- Cumprimento os horários previstos;
- Para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, idóneo e com capacidade técnica e profissional comprovada pela Câmara Municipal de Estarreja, a quem compete zelar pela segurança das crianças de acordo com as condições previstas legalmente, isto é, garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança quanto à lotação do veículo e à utilização dos cintos de segurança e sistemas de retenção, bem como, acompanhar as crianças no atravessamento da via usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização, quando previsto no ato de recolha e entrega das mesmas;
- Realização a tomada e largada de passageiros de acordo com os procedimentos adequados, ou seja, o embarque e desembarque das crianças são realizados em local próprio, devidamente sinalizado.

É dever dos EE:
- Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do serviço;
- Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
- Comunicar formalmente à Câmara Municipal eventuais alterações ao requerimento/processo de TE.
- Aos EE dos alunos beneficiários do transporte, ou outra pessoa por estes indicada, compete ainda:
      a) Comparecer pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;
      b) Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
      c) Avisar previamente o serviço de transportes no caso de ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe.
O não cumprimento dos pontos a) e/ou b) implica o retorno da criança ao local de origem.

Os alunos beneficiários do TE previsto no presente regulamento estão obrigados a: 
-Respeitar as normas de utilização dos autocarros;
-Respeitar as orientações do vigilante e do motorista.
O sucessivo incumprimento do referido pode implicar a exclusão do serviço.

CANDIDATURAS
Os EE que pretendam candidatar os seus educandos nos serviços disponibilizados aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar no ano letivo 2020/2021 devem:
- Primeira inscrição: Solicitar, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja, o código de acesso à plataforma SIGA e proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em edubox.pt ou, junto do GAME;
- Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso fornecido através de Ofício, pelo Município de Estarreja, ou junto do GAME.

CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Apenas serão consideradas as candidaturas preenchidas correta e integralmente, de crianças cujos EE tenham o pagamento das comparticipações familiares do ano letivo anterior regularizado.
A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação dos regulamentos e normas de funcionamento.

ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A anulação da inscrição, deve ser formalizada através do preenchimento da ficha desistência, disponível no sítio institucional do Município ou no GAME, na Câmara Municipal de Estarreja, e com antecedência mínima de 15 dias úteis. Caso a anulação não seja efetuada no prazo estipulado, é obrigatório o pagamento integral da comparticipação mensal.