Ação Social Escolar
PRÉ-ESCOLAR E 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
Transporte Escolar
I - ENQUADRAMENTO
Na sequência da transferência de competências em matéria e organização, financiamento e controlo do funcionamento dos transportes escolares, e no sentido de atender às especificidades e reordenamento do território, à demografia escolar e à rede educativa existente, Município de Estarreja assegura, organiza e gere os transportes escolares entre o local da sua residência e o local dos estabelecimentos de ensino que frequentam a todos os alunos que residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino (Decreto-Lei n.º 299/84, 5 de setembro).
II - OBJETIVO
É objetivo do Município assegurar o transporte escolar de todas as crianças do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico, que por razões de reordenamento da rede educativa do concelho, se tenham que deslocar mais de 3 km para o estabelecimento de ensino de acolhimento.
III - DESTINATÁRIOS
O transporte escolar é gratuito para os percursos que ligam os estabelecimentos de ensino ao local de residência duas vezes por dia em dias letivos de acordo com o calendário escolar, para os alunos residentes no concelho que cumpram as normas emanadas do Ministério da Educação respeitantes ao processo de matrículas e seu encaminhamento, nas seguintes situações:
a) Frequentem os estabelecimentos de Ensino Pré-escolar e 1 º Ciclo do Ensino Básico do concelho;
b) Residam a mais de 3 km do estabelecimento de ensino que frequentam;
IV - ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
O Transporte Escolar destinado aos alunos do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico funciona a partir de 16 de setembro de 2019 e termina a 31 de julho de 2020, de segunda a sexta-feira em horário ainda a definir, durante os períodos letivos e nas interrupções letivas para alunos a frequentar a educação pré-escolar inscritas no serviço de Atividades de Animação e Apoio à Família.
O serviço tem a seguinte organização:
|
V - COMPARTICIPAÇÕES FAMILIARES
O serviço de Transporte Escolar destinado aos alunos do Pré-escolar e do 1º Ciclo do Ensino Básico é gratuito.
VI - OBRIGAÇÕES
A Câmara Municipal de Estarreja compromete-se a assegurar e organizar o serviço de acordo com legislação em vigor, nomeadamente:
-Gerir o processo do pedido de TE e seu encaminhamento; comunicar aos EE o deferimento ou indeferimento do pedido de TE e outras alterações ao serviço; organizar e manter atualizada a listagem de alunos que usufruem do TE,
-Elaborar e garantir o cumprimento do Plano de TE e da legislação em vigor no que concerne aos requisitos de acesso à atividade, certificação e idoneidade de motorista e dos vigilantes e licenciamento, identificação e segurança dos veículos.
Na execução deste serviço a Câmara Municipal garante a/o:
- Utilização de veículos de passageiros adequados ao transporte de crianças;
- Cumprimento os horários previstos;
- Para além do motorista, a presença de um acompanhante adulto designado por vigilante, idóneo e com capacidade técnica e profissional comprovada pela Câmara Municipal de Estarreja, a quem compete zelar pela segurança das crianças de acordo com as condições previstas legalmente, isto é, garantir, relativamente a cada criança, o cumprimento das condições de segurança quanto à lotação do veículo e à utilização dos cintos de segurança e sistemas de retenção, bem como, acompanhar as crianças no atravessamento da via usando colete retrorrefletor e raqueta de sinalização, quando previsto no ato de recolha e entrega das mesmas;
- Realização a tomada e largada de passageiros de acordo com os procedimentos adequados, ou seja, o embarque e desembarque das crianças são realizados em local próprio, devidamente sinalizado.
É dever dos EE:
- Aceitar e respeitar as normas de funcionamento do serviço;
- Tratar com cordialidade e respeito o órgão de gestão Agrupamento de Escolas/ Estabelecimento de ensino, funcionários e demais comunidade educativa;
- Comunicar formalmente à Câmara Municipal eventuais alterações ao requerimento/processo de TE.
- Aos EE dos alunos beneficiários do transporte, ou outra pessoa por estes indicada, compete ainda:
a) Comparecer pontualmente no local de embarque à partida e à chegada, respeitando os horários definidos para o percurso;
b) Acompanhar os alunos na entrada e saída da viatura;
c) Avisar previamente o serviço de transportes no caso de ausência do aluno ou mudança da pessoa que habitualmente o entrega e recebe.
O não cumprimento dos pontos a) e/ou b) implica o retorno da criança ao local de origem.
Os alunos beneficiários do TE previsto no presente regulamento estão obrigados a:
-Respeitar as normas de utilização dos autocarros;
-Respeitar as orientações do vigilante e do motorista.
O sucessivo incumprimento do referido pode implicar a exclusão do serviço.
CANDIDATURAS
Os EE que pretendam candidatar os seus educandos nos serviços disponibilizados aos alunos a frequentar o ensino pré-escolar no ano letivo 2020/2021 devem:
- Primeira inscrição: Solicitar, junto dos Serviços Educativos do Município de Estarreja, o código de acesso à plataforma SIGA e proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em edubox.pt ou, junto do GAME;
- Renovação de inscrição: Proceder ao preenchimento correto e integral da candidatura disponível em edubox.pt, utilizando para tal o código de acesso fornecido através de Ofício, pelo Município de Estarreja, ou junto do GAME.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO
Apenas serão consideradas as candidaturas preenchidas correta e integralmente, de crianças cujos EE tenham o pagamento das comparticipações familiares do ano letivo anterior regularizado.
A inscrição nos serviços educativos pressupõe o conhecimento da legislação em vigor e leitura e aceitação dos regulamentos e normas de funcionamento.
ANULAÇÃO DA INSCRIÇÃO
A anulação da inscrição, deve ser formalizada através do preenchimento da ficha desistência, disponível no sítio institucional do Município ou no GAME, na Câmara Municipal de Estarreja, e com antecedência mínima de 15 dias úteis. Caso a anulação não seja efetuada no prazo estipulado, é obrigatório o pagamento integral da comparticipação mensal.