MÁQUINAS DE DIVERSÃO: REGULAMENTO MUNICIPAL É PARA CUMPRIR

sexta, 05 de novembro 2004

Na sequência de Autos levantados pela GNR, a Câmara Municipal de Estarreja tem vindo a detectar o incumprimento das normas de exploração de máquinas de diversão. A ausência de registo da máquina, a falta da devida licença e a não comunicação da transferência de local do equipamento são algumas das infracções cometidas pelos proprietários das máquinas ou dos estabelecimentos comerciais. Dependendo do tipo de casos, a Autarquia penaliza os infractores com admoestações ou com contra-ordenações. O Capítulo VI do Regulamento Municipal do Licenciamento do Exercício e da Fiscalização de Diversas Actividades regula o Licenciamento do Exercício da Actividade de Exploração de Máquinas de Diversão. A Câmara Municipal de Estarreja alerta os proprietários dos estabelecimentos comerciais e os proprietários das máquinas para o cumprimento das regras. O Regulamento pode ser consultado na Secção de Taxas e Licenças, no edifício da Câmara, ou através da Internet, na página da Autarquia www.cm-estarreja.pt, no Balcão Virtual. Segundo determina a lei, a exploração de máquinas de diversão carece de registo a efectuar na Câmara Municipal da área em que a máquina irá funcionar. Cada máquina de diversão só pode ser colocada em exploração desde que disponha da correspondente licença de exploração. A transferência da máquina para local diferente do constante da licença de exploração, na área territorial do município, deve ser precedida de comunicação dirigida ao Presidente da Câmara Municipal que avaliará o caso. A transferência da máquina para outro município obriga a novo licenciamento de exploração. As máquinas de diversão não poderão ser colocadas em exploração em locais que se situem a menos de 100 metros de estabelecimentos de ensino básico e secundário. A protecção à infância e juventude, prevenção da criminalidade e manutenção ou reposição da segurança, da ordem ou da tranquilidade públicas constituem motivos de indeferimento da pretensão da concessão, renovação da licença e mudança de local de exploração. É obrigatória a fixação, na própria máquina, dos seguintes elementos: número de registo; nome do proprietário; prazo limite da validade da licença de exploração; idade exigida para a sua utilização; nome do fabricante; tema de jogo; tipo de máquina e número de fábrica. São responsáveis pelas contra-ordenações verificadas o proprietário da máquina, nos casos de exploração de máquinas sem registo, e o proprietário ou explorador do estabelecimento, nas demais situações.