Proprietários devem manter os seus terrenos limpos

quinta, 17 de fevereiro 2011

Os proprietários devem proceder à limpeza dos seus terrenos conforme estipulado no Regulamento Municipal de Higiene e Saúde Pública, sob pena de lhes ser instaurado um processo de contra-ordenação. A Câmara Municipal de Estarreja alerta para a responsabilidade dos proprietários para a limpeza das áreas privadas, nomeadamente os prédios rústicos ou urbanos. 

Nos termos legais e regulamentares, cabe aos proprietários o dever de limpar os seus prédios, que não podem de forma alguma contribuir para o mau estar dos vizinhos, prejudicar o asseio público ou afectar as condições de higiene, salubridade e segurança pública. 

O Regulamento Municipal de Higiene e Limpeza Pública sublinha que “o direito a bom ambiente de vida, sadio e ecologicamente equilibrado, é simultaneamente um dever que a todos convoca”.

No seu artigo 11º, o regulamento refere que “os proprietários de prédios rústicos, caminhos de servidão, zonas verdes, pátios, quintais e similares são responsáveis pela respectiva limpeza, não sendo permitido manter árvores, arbustos, silvados, sebes ou resíduos de qualquer espécie que possam constituir perigo de incêndio, perigo para a saúde pública ou que produzam impacto visual negativo”.

A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete aos Serviços de Fiscalização Municipal e à Guarda Nacional Republicana. Constitui contra–ordenação qualquer violação ao disposto no Regulamento. A tentativa e a negligência são sempre puníveis."

O Regulamento de Higiene e Saúde Pública está disponível no Balcão Virtual do website da Câmara Municipal

Link: http://www.cm-estarreja.pt/main/balcao_virtual.php?seccao=43®isto=636