Câmara municipal lança Regulamento Municipal de Administração Urbanística.

quarta, 08 de janeiro 2003

O Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, introduziu alterações profundas no regime jurídico do licenciamento municipal das operações de loteamento, das obras de urbanização e das obras particulares. Face ao preceituado neste diploma legal, no exercício do seu poder regulamentar próprio, os Municípios devem aprovar regulamentos municipais de urbanização e, ou, de edificação, bem como, regulamentos relativos ao lançamento e liquidação dos encargos que lhe sejam devidos pela realização de operações urbanísticas. Visa-se pois, com o presente Regulamento, estabelecer e definir aquelas matérias que o Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, remete para regulamento municipal, consignando-se ainda, os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes ás taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações. Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do preceituado no Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, do determinado no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei 38.382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações posteriormente introduzidas, do consignado na Lei n.º 42/98 de 6 de Agosto, e do estabelecido nos artigos 53.º, n.º 2, alíneas a) e e) e 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações conferidas pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal de Estarreja, sob proposta da Câmara Municipal e após alterações introduzidas em sessão extraordinária de 31 de Outubro de 2002, aprova o presente Regulamento Municipal de Administração Urbanística. Para consulta do presente Regulamento consulte o link Regulamentos desta página.