Mais condições de atração ao investimento

Entra em vigor o Plano de Urbanização do Espaço Industrial Nascente

segunda, 22 de outubro 2012

O Plano de Urbanização do Polígono Nascente da Área de Desenvolvimento Programado – Espaço Industrial entrou em vigor no dia 12 de outubro, com a publicação na 2ª Série, do Diário da Republica, do Aviso n.º 13640/2012. O trabalho desenvolvido pela Câmara Municipal possibilita que uma zona potencialmente industrial seja hoje uma área com aptidão imediata para construção.

A área em questão totaliza os 165 hectares, incluindo 59 hectares do parque industrial da Quimiparque, situada nas freguesias de Avanca e Beduído, na sua maior parte, delimitada a nascente pela ex-EN109, a poente pela linha férrea, a norte pela Variante EN224 e a sul pela Avenida do Engenheiro.

Trata-se de uma vasta área que, apesar de integrar parcelas bem definidas e maioritariamente ocupadas, nomeadamente os complexos da CIRES, UNITECA e da QUIMIPARQUE, não se encontrava preparada para admitir, de imediato, uma ocupação urbana/ industrial, pois não dispõe de equipamentos e das devidas infraestruturas. Por outro lado, o PDM de Estarreja sujeita à promoção de um instrumento de planeamento a transformação de uma área potencialmente industrial em área com aptidão imediata de construção.


PU põe fim a constrangimentos de construção

Compreende-se assim a necessidade e pertinência da elaboração de um Plano de Urbanização para este espaço. Este novo regulamento jurídico-administrativo vai permitir ultrapassar todos os constrangimentos que se colocavam aos licenciamentos/comunicação prévias de operações urbanísticas, quer de loteamentos, quer de construções isoladas.

O PU partiu do objetivo estratégico de desenvolvimento da vocação da área para fins de implantação de unidades industriais e de outras actividades, bem como, de criação de condições de expansão dos estabelecimentos industriais já existentes, aproveitando a localização geoestratégica conferida pela dimensão da estrutura viária circundante.

Por outro lado, o plano assumiu, desenvolveu e concretizou a política urbanística/ordenamento municipal de intervir, planear e programar a ocupação desta zona, de uma forma mais articulada com os outros instrumentos de gestão territorial em vigor, definindo a conceção geral da organização urbana, nomeadamente os principais equipamentos e infra-estruturas, as vias estruturantes e as ligações à rede viária envolvente (municipal e regional), bem como os diferentes tipos de usos e ocupações a admitir.

Como principal objetivo, o plano de urbanização elegeu a necessidade de “qualificar urbanística e ambientalmente a área – plano, dotá-la de condições para que se possa constituir como uma zona industrial adequada aos atuais requisitos funcionais e ambientais, bem como, promover a sua articulação com o território e infraestruturas (nomeadamente viárias) da envolvente”.


Plano permite instalação de comércio e serviços

Apesar de a área – plano estar vocacionada para um uso predominantemente industrial, pretende-se que esse uso não seja exclusivo abrindo-se possibilidades para a instalação de outro tipo de atividades compatíveis e complementares com um uso predominantemente industrial, nomeadamente o comércio, os serviços e equipamentos de apoio, quer às empresas quer à população que aí exerce a sua atividade.

Ao nível de áreas de ocupação urbanística na proposta plano há a referir:

- Relativamente aos espaços predominantemente industriais uma distinção em duas categorias: uma em que se admite a instalação de todo o tipo de indústrias e uma outra destinada a industrias e armazéns que à partida serão de menores dimensões e do ponto de vista ambiental menos agressivas; nesta categoria não se admite a instalação de indústrias da classe 1, admitindo-se serviços, comércio, armazenagem e indústria das restantes classes.

- Uma área destinada predominantemente a comércio e serviços, à margem da EN 109, dado que estas atividades têm à partida menores exigências que a indústria e mais possibilidades das estruturas edificadas apresentarem uma imagem mais urbana, e assim, mais adequada ao caráter que se pretende futuramente para a atual EN 109.

Na afetação de partes do território às diferentes atividades procurou-se sempre, evitar e minimizar eventuais situações de incompatibilidade entre atividades, quer através de disposições regulamentares, quer ao nível de propostas específicas de criação e manutenção de espaços verdes. Houve ainda um cuidado, traduzido em disposições regulamentares, em evitar uma densificação excessiva.


Novos espaços verdes
 
Ao nível da estrutura verde há a assinalar dois tipos diferentes de espaços: “Espaços Verdes de Proteção” que se destinam a proteger e enquadrar infraestruturas e a garantir e maximizar condições de segurança na zona industrial e o “Espaço Verde Lúdico Desportivo” que se traduz na proposta de manutenção e qualificação de um espaço verde lúdico desportivo existente (campos de ténis e espaços envolventes na Quimiparque) que se encontra algo desqualificado, pretendendo-se assim recuperar este espaço e equipamentos, torná-los apetecíveis e usufruíveis.

Para além dos espaços verdes constantes da planta de zonamento e de acordo com normas regulamentares a aplicar, surgirão mais espaços verdes públicos quando posteriormente ocorrerem loteamentos ou se implementarem estudos urbanísticos de pormenor. Integram ainda a estrutura verde local pequenos espaços públicos, percursos pedonais e a arborização à margem das vias.