Câmara Municipal de Estarreja: Providência cautelar suspende 40 horas semanais

Autarquia repõe horário das 35 horas semanais, até à decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

quinta, 24 de outubro 2013

A Câmara Municipal de Estarreja foi ontem notificada da interposição de uma providência cautelar em que é requerida a suspensão da eficácia das alterações ao regulamento interno de horários, ou seja, as 40 horas semanais de trabalho. 

No mesmo dia, 23 de outubro, um despacho do presidente da Câmara Municipal, Diamantino Sabina, informou os trabalhadores da suspensão de tal ato administrativo, pelo que os trabalhadores da autarquia cumprirão o vertido no anterior regulamento interno de horário (35 horas semanais) que assim se repõe até decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

Até lá, o horário de atendimento volta a ser das 9h às 16h.

A autarquia irá deduzir competente oposição por força do artigo 128º do CPTA.