Câmara Municipal de Estarreja promove Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional

Período de candidaturas aberto até 31 de março

quarta, 16 de março 2016


A implementação do Programa de Apoio ao Arrendamento Habitacional, dirigido a famílias que, por diversas circunstâncias, entraram num contexto de dificuldades económicas e vulnerabilidade social, é uma das principais novidades no âmbito da política de Coesão Social da Câmara Municipal de Estarreja.

A medida destina-se a famílias em situação de carência económica residentes no concelho de Estarreja e consiste na atribuição de apoio económico não reembolsável, para fins de arrendamento habitacional. O Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional do Município de Estarreja foi aprovado no final do ano de 2015 e pode ser consultado na página do Município na internet.

O primeiro período de candidaturas a este apoio decorre até 31 de março no GAME – Gabinete de Atendimento ao Munícipe de Estarreja (horário de atendimento das 9h às 16h). No ano de 2016 irão decorrer dois períodos de candidatura nos meses de março e de setembro. O investimento municipal previsto para este ano totaliza os 30 mil euros.

No atual contexto social e económico, as pessoas estão no centro das preocupações da autarquia, que assim continua a investir na Habitação e no Apoio às Famílias, seja através desta nova resposta, seja através de programas de apoio à recuperação de Habitações degradadas: Programa Casa Melhor e Projeto Habitação Freguesias. 

 

Condições de acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento

  1. a) ser cidadão nacional ou equiparado em termos legais, com residência permanente no município há dois anos.
  2. b) ter idade igual ou superior a 18 anos.
  3. c) não ser o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, coproprietário, comodatário, usufrutuário ou titular do direito de casa de habitação de qualquer prédio urbano ou fração habitacional.
  4. d) o candidato ou qualquer um dos elementos do agregado familiar não estar a usufruir de qualquer outro apoio para arrendamento da habitação, nem ser beneficiário de habitação social.
  5. e) O rendimento mensal, per capita, do agregado familiar não ultrapassar o valor previsto; na alínea k) do artigo 4.º.
  6. f) Possuir um contrato de arrendamento celebrado.
  7. g) Possuir contrato promessa de arrendamento, enquanto não for celebrado contrato de arrendamento.
  8. h) O senhorio não ser parente ou afim na linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral.
  9. i) O valor da renda não exceder os valores máximos definidos:
  • T0 ou T1 – até €250.00
  • T2 – até €325.00
  • T3 – até €355.00 
  • T4 ou superior – até €420.00
  1. j) Aceitar o compromisso para integrar ações definidas no âmbito do acompanhamento social, quando entendidas como necessárias.
  2. k) Inexistência de débitos de renda.

Consulte aqui o regulamento