COVID-19 – Medidas de Prevenção nos Centros de Saúde da região Centro no âmbito do Plano de Contingência

terça, 17 de março 2020


No âmbito do esforço de contenção do COVID-19, e na sequência das orientações emanadas da Direção Geral de Saúde (DGS), a Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC) deliberou intensificar as medidas de prevenção, contenção e de mitigação do Coronavírus em todos os Centros de Saúde da região Centro, procedendo à reorganização do atendimento com o objetivo de reforçar a proteção de doentes e profissionais de saúde, assegurando os serviços essenciais no âmbito da fase especifica do Plano de Contingência.

 

Assim:

1. Privilegiar-se o contato telefónico, email, ou outros contactos indiretos. Preferencialmente, os cidadãos devem contactar, previamente, a sua unidade de saúde para acordarem a respetiva hora de atendimento.

 

2. Cada setor profissional – médicos, enfermeiros, secretários clínicos – deve garantir uma escala de atendimento telefónico durante o período de funcionamento das unidades assistenciais, nomeadamente das unidades de saúde familiar e unidades de cuidados de saúde personalizados, entre as 08h00 e as 20h00.

 

3. Contactar os utentes com consultas agendadas e acordar com eles a programação do seu seguimento.

 

4. Manter as seguintes atividades:

. Resposta às situações de doença aguda, com exceção das situações suspeitas de COVID 19, que deverão sempre ser objeto de contacto (gratuito) com a linha SNS 24 - 808 24 24 24.

. Atendimento de utentes com resultados sugestivos de doença oncológica ou de descompensação de do-ença crónica (diabetes, DPOC, hipertensão, entre outras);

. Emissão de certificados de incapacidade temporária para o trabalho ou de assistência à família, privilegi-ando o contato indireto;

. Avaliação de exames de diagnóstico, preferencialmente em contato indireto;

. Renovação de receituário crónico, preferencialmente em contato indireto.

. Fornecimento de contracetivos, incluindo os de emergência;

. Resposta a pedidos de referenciação para interrupção voluntária da gravidez;

. Avaliação de intercorrências na gravidez, em qualquer idade gestacional;

. Primeira consulta de vida do recém-nascido;

. Atualização do Plano Nacional de Vacinação, durante a infância e gravidez

. Administração de terapêutica e realização de tratamentos de enfermagem, inadiáveis e que careçam de continuidade;

 

5. Suspender, temporariamente, os rastreios do cancro da mama, colo do útero, colo retal, retinopatia diabética e saúde visual infantil, bem como as visitas dos delegados de informação médica e as ações de formação internas e externas.

 

6. Reforçar, junto da população, a necessidade de cumprir a higiene das mãos, etiqueta respiratória e o respetivo distanciamento social.

 

7. Tendo em conta o fecho das escolas, a justificação de faltas para os pais ficarem com os filhos menores de 12 anos é tratada com a Segurança Social e não no Centro de Saúde. Para mais informações deve consultar o sítio da Direção Geral de Saúde - https://covid19.min-saude.pt/ e da Segurança Social - http://www.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/con-tent/covid-19-protecao-social

 

Com base na evolução do contexto nacional, a ARSC reavaliará a situação, sempre com o objetivo de prevenir e zelar pela segurança da população.