Hasta pública de loja no Mercado Municipal

quarta, 02 de fevereiro 2022


A Câmara Municipal de Estarreja irá atribuir, em hasta pública, uma loja no Mercado Municipal. 

Identificação dos espaços e base de licitação: A dimensão, a identificação da tipologia de produtos a comercializar, a base de licitação dos espaços a atribuir são os constantes do quadro abaixo: 

Local: Mercado Municipal

Identificação do espaço

Dimensão

Preço base de licitação

Taxa mensal a pagar pela ocupação

Tipologia de produtos a comercializar

Validade da Arrematação

Loja 12

21.00 m2

€ 400,00

€ 102,90

Lojas de artesanato/

/turismo/

/souvenirs, lojas de produtos gourmet (vinhos, queijos, conservas, compotas), charcutaria, serviços diversos, etc.

5 anos


Requisitos Gerais: 
A loja do Mercado deverá ter um funcionamento diário, em regime de permanência, de acordo com os horários previstos no Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Estarreja. 

Os encargos referentes a consumos de luz e gás inerentes à utilização dos espaços de venda, são da responsabilidade de cada utente. Os encargos com o consumo de água serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Estarreja, sem prejuízo da aplicação do disposto nos números 7 e 8 do artigo 36º do citado regulamento. 

A limpeza das áreas comuns do Mercado será da responsabilidade da Câmara Municipal de Estarreja. 

O Utente da Loja poderá utilizar as áreas comuns para esplanadas de forma gratuita, na galeria e/ou na área envolvente, mediante prévia aprovação da autarquia. 

Poderão ser instaladas lojas de artesanato/ turismo/ souvenirs, lojas de produtos gourmet (vinhos, queijos, conservas, compotas), charcutaria, serviços diversos etc. 

É da responsabilidade de cada utente o cumprimento das normas regulamentares e legais aplicáveis a cada tipo de atividade económica e serviços que pretendam instalar.

Dependendo da atividade económica, o utente poderá requerer previamente junto dos serviços da Câmara, área para esplanada. 

Destinatários: Os interessados na ocupação dos espaços devem apresentar proposta em carta fechada. 

Propostas: As propostas deverão ser apresentadas em subscrito opaco e fechado, dirigido à Comissão da “Hasta Pública para a atribuição de espaço destinado ao funcionamento de Lojas no Mercado Municipal”, identificando-se no exterior do mesmo o proponente e o(s) espaços a que respeita. O sobrescrito referido, por sua vez, deve ser encerrado num segundo sobrescrito endereçado ao Presidente da Câmara Municipal, com a identificação do proponente e endereço e a menção à hasta pública respetiva. 

As propostas podem ser entregues no GAME - Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou enviadas por correio, sob registo, devendo, em qualquer dos casos, dar entrada nos serviços até às 16h00 do dia 11 de fevereiro de 2022. 

As propostas devem indicar o valor da licitação, o espaço pretendido, a identificação da atividade a comercializar e do equipamento de apoio a atividade.

Hasta pública
A abertura de propostas para a atribuição dos espaços no Mercado Municipal terá lugar pelas 10h30 do dia 15 de fevereiro de 2022, no Edifício dos Paços do Concelho.

A adjudicação do referido espaço será efetuada à proposta economicamente mais vantajosa. 

Ao ato publico apenas podem assistir e nele intervir o concorrente a cada lugar, ou fazerem-se representar, e estar, em qualquer dos casos devidamente identificados. 

O valor da arrematação acrescido do IVA (Imposto do Valor Acrescentado) terá que ser pago no prazo de 8 (oito) dias úteis, após a notificação da decisão final de atribuição do espaço, sob pena da arrematação ficar sem efeito. 

A ocupação do espaço pelo respetivo arrematante, ficará sujeita ao pagamento da taxa, prevista na Tabela Geral de Taxas desta Câmara, e que será atualizada ordinária ou extraordinariamente, nos termos do artigo 5º do Regulamente Municipal de Taxas, Licenças e outras receitas. 

O incumprimento das condições e requisitos relativos à seleção e atribuição de espaços de venda, lojas, e demais obrigações constantes do Regulamento Municipal aplicável e demais legislação, durante o prazo de funcionamento constituirá motivo para cessação da autorização da utilização após análise, audiência prévia e mediante e deliberação da Câmara Municipal. 

Consideram-se titulares do direito de ocupação da loja, as pessoas singulares ou coletivas que, reunindo as condições legais e regulamentares aplicáveis, obtenham a correspondente adjudicação camarária. 

O pagamento das taxas mensais, será efetuado de acordo com o prazo estabelecido no Regulamento Municipal dos Mercados do Município de Estarreja. 

Causa de não adjudicação: Não há lugar à adjudicação nos seguintes casos: 1 – Quando as propostas apresentadas sejam consideradas inaceitáveis pela Comissão; 2 – Quando houver forte presunção de conluio entre os concorrentes; 3 – Caso a atividade a exercer por parte do concorrente não se adeque às características do local. 

Caso se verifique a não adjudicação dos concorrentes serão notificados da correspondente decisão, das medidas a adotar e dos respetivos fundamentos. 

Falsidade de documentos e declarações: Sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal, a falsificação de documentos ou a prestação culposa de falsas declarações determina, consoante o caso a respetiva exclusão ou invalidade da adjudicação e dos atos subsequentes. 

Vacatura: Em caso de vacatura de qualquer loja, espaço comercial que venha a ocorrer durante o período de validade do mesmo, fica cometida à Câmara Municipal, a competências para a adjudicação direta dos referidos lugares, até abertura de novo procedimento. 

Os lugares que não venham a ser objeto de arrematação poderão no prazo de 2 anos, contados da data da presente hasta pública, ser adjudicados diretamente, pelo valor base de licitação acrescido de dois lances (1 lance = 10% do valor da base de licitação). 

Desocupação do espaço adjudicado: Findo o prazo, o adjudicatário deverá deixar o espaço, livre e desocupado no prazo que lhe for fixado por aviso. Se o adjudicatário não sair naquele prazo, a Câmara Municipal de Estarreja procederá à desocupação do espaço, não se responsabilizando por qualquer dano que possa causar aos bens que lá se encontrem, nem pagando qualquer indemnização ou compensação por eventuais danos. O adjudicatário ficará ainda obrigado a indemnizar a Câmara Municipal pelas despesas decorrentes de tal desocupação. 

Será da responsabilidade do adjudicatário a obtenção de todos os licenciamentos e autorizações necessários ao funcionamento do estabelecimento. 

O adjudicatário deverá promover a abertura do estabelecimento ao público, no prazo de 30 dias, a contar da data da notificação da decisão final da atribuição do espaço, salvo se, fizer prova que a não abertura do estabelecimento não é da sua responsabilidade. 

A violação de qualquer das condições de arrematação implica a reversão a esta Câmara do lugar de venda, sem que o arrematante tenha o direito a qualquer reembolso ou indemnização. 

A realização de qualquer obra ou alteração fica sujeita à prévia autorização da Câmara Municipal de Estarreja.