Aviso: Proprietários têm até 30 de abril para limpar terrenos

quinta, 13 de abril 2023


AVISO AOS PROPRIETÁRIOS, ARRENDATÁRIOS OU USUFRUTUÁRIOS DE TERRENOS

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS RURAIS – OBRIGATÓRIO

ATÉ 30 DE ABRIL 
Proceda à gestão de combustíveis, nos termos do definido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR), aprovado pelo Decreto-Lei n. º82/2021, de 13 de outubro.

Quem é obrigado a fazer gestão de combustíveis? 
Todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios que estejam a ser utilizados para habitação ou atividades económicas não previstas no n.º 5 do artigo 49.º

Onde é obrigatório fazer a gestão de combustíveis?
Nos terrenos acima referidos, numa faixa com largura:
- não inferior a 50m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios florestais. 

- não inferior a 10m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, caso esta faixa abranja territórios agrícolas;

- na envolvente das áreas edificadas, quando confinante com territórios florestais, assegurar a gestão de combustível numa faixa envolvente com largura padrão de 100 m a partir da interface de áreas edificadas; 
Nota: ver aglomerados populacionais previstos no PMDFCI / Pode visualizar aqui a localização

O que deve ser feito?
A gestão de combustível deverá obedecer às normas/ critérios constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, até à publicação do Regulamento do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas previsto no n.º 3 do artigo 78 do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais;

Qual o prazo?
O prazo de execução desses trabalhos é até 30 de abril de 2023, nos termos do n.º 3, art.º 15º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, salvo disposições em contrário, decorrentes da publicação do Despacho referido no n.º 12 do artigo 49 do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro.

Se não fizer a gestão de combustíveis está em incumprimento com a legislação?
Sim. Se incorrer em contraordenação, a coima pode ir de 140€ a 5000€ para pessoas singulares e de 800€ a 60000€ para pessoas coletivas, segundo a Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto. 
Se a falta de limpeza dos terrenos provocar um fogo, os proprietários podem ser responsabilizados por crime de incêndio florestal, como consta na Lei n.º 56/2011, 15 de novembro.