Contratação Pública
Avaliação de Fornecedores
Encontrando-se este Município inserido no Sistema de Gestão da Qualidade, cuja Subunidade de Aprovisionamento e Contratação Pública se encontra devidamente certificada no âmbito da norma ISO 9001:2008, a avaliação dos fornecedores é uma das exigências, que visa a racionalização do universo de fornecedores de bens, serviços e empreitadas de obras públicas relevantes para a qualidade dos serviços por nós prestados, constituindo esta uma ferramenta de gestão do relacionamento entre o Município e os seus fornecedores.
Neste sentido, considerando que uma organização e os seus fornecedores são interdependentes e uma relação de benefício mútuo potencia a aptidão de ambas as partes para criar valor, orientado para o estabelecimento de relações de ganho – ganho entre a organização e os seus fornecedores e conhecendo o vasto leque de fornecedores ao serviço deste Município, cujo nível de relevância se traduz na importância do serviço prestado e tendo em conta que a Avaliação de Fornecedores deverá ser tão objetiva e transparente quanto possível, criou-se um modelo de avaliação que incide no preenchimento de um modelo de inquérito de avaliação de fornecedores (distintos pelas suas áreas de atuação), cuja análise dos mesmos obedece a um conjunto de critérios, identificados no PQ.10 – Controlo à Receção e PQ.11 – Avaliação de Fornecedores e que são os seguintes:
- Que o fornecedor tenha mais que 6 (seis) Notas de Encomenda;
- Que o valor adjudicado seja igual ou superior a € 15.000;
- Que o fornecedor tenha um BRF - Boletim de Reclamação ao Fornecedor.
As reclamações aos fornecedores são outro dos pontos-chave da sua avaliação pelo que, sempre que se justifique é desencadeado o processo de reclamação (junto da Subunidade de Aprovisionamento e Contratação Pública). O número de reclamações conjugado com a forma de como o fornecedor reage às mesmas são preponderantes à sua avaliação. A relação com os Fornecedores tem um peso cada vez mais importante no sucesso de uma organização, pelo que, sendo uma relação com elementos externos, deve ser sustentada em parcerias win-win, de modo a não comprometer a qualidade dos produtos ou serviços da organização.
Esta deve encarar os seus Fornecedores como sendo uma parte fundamental do seu desenvolvimento, devendo por isso atuar no sentido de os selecionar e avaliar o seu desempenho, de modo a permitir que estes evoluam e respondam ao grau de exigência solicitado. De referir que, a avaliação dos fornecedores é efetuada anualmente, com base nos dados do ano económico anterior.
Lei do Orçamento de Estado (LOE) para o Ano 2014 e Lei dos Compromisso e Pagamentos em Atraso (LCPA)
No quadro da manutenção do principio da estabilidade orçamental, o Orçamento de Estado para 2014, aprovado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE), veio reforçar um conjunto de medidas exigentes de caráter excecional visando, designadamente, a redução da despesa pública, um esforço de consolidação e equilíbrio essenciais à retoma e crescimento da economia portuguesa e ao cumprimento dos objetivos assumidos pelo Estado.
Em 21 de fevereiro de 2012 foi publicada a Lei n.º 8/2012, conhecida como “Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso (LCPA)” que estabelece igualmente um conjunto muito rígido de normas para realização de despesa pública.
Face ao acima exposto, informamos V. Ex.ª do seguinte:
Pagamento de Faturas
Nos termos do n.º 2 do artigo 9º da LCPA “Os agentes económicos que procedam ao fornecimento de bens ou serviços sem que o documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente possua a clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 5º da presente Lei, não poderão reclamar do Estado ou das Entidades Públicas envolvidas o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.”
Por seu turno, o n.º3 do artigo 5º da referida Lei estabelece que “os sistemas de contabilidade de suporte à execução do orçamento emitem o número de suporte à execução do orçamento emitem um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem, de compra, nota de encomenda, ou documento equivalente e sem o qual o contrato ou a obrigação subjacente m causa são para todos os efeitos, nulos.”
Comprovação da Situação Contributiva
Uma vez entregue a respetiva fatura por parte do adjudicatário, contendo o número de compromisso afeto à aquisição/prestação objeto da devida adjudicação, esta seguirá os trâmites normais/legais do Município de Estarreja e será posteriormente remetida (através do sigmaflow) à Secção de Contabilidade.
Sempre que, o montante a liquidar seja igual ou superior a €5.000,00 (cinco mil euros) a referida secção solicita ao fornecedor em causa a Declaração da Segurança Social, e a Certidão das Finanças a fim de verificar se a situação contributiva do mesmo se encontra regularizada e só depois se procederá à liquidação da fatura em causa.
A comprovação da situação da Segurança Social pode ser efetuada mediante:
- Certidão emitida pelo Serviço da Segurança Social, em papel, com validade prorrogável;
- Por consulta eletrónica à situação contributiva do fornecedor, através do sítio da Internet http://www.seg-social.pt, onde o interessado pode prestar consentimento para consulta da sua situação (mediante senha solicitada previamente). A autorização é efetuada por via eletrónica no referido site, utilizando o procedimento que se segue:
A comprovação da regularidade da situação tributária – Certidão das Finanças, pode ser efetuada da seguinte forma:
- Certidão emitida pela Administração Fiscla, em papel, com validade prorrogável;
- Por consulta eletrónica à situação tributária do fornecedor, através do site da DGCI, na Internet, com o endereço http://www.e-finanças.gov.pt, onde o fornecedor pode prestar consentimento para consulta da sua situação (mediante senha solicitada previamente, que permitirá utilizar o sistema das Declarações Eletrónicas). A autorização é efetuada por via eletrónica no referido site, desta forma:
Plataforma Eletrónica de Contratação Pública VORTALGOV
Com a entrada em vigor do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro (doravante designado CCP), o qual prevê a desmaterialização dos processos de contratação pública, tornou-se obrigatório o recurso, por parte da entidade adjudicante, a uma plataforma eletrónica de contratação pública.
Neste sentido, o Município de Estarreja, contratualizou para seu uso diário e contínuo, a plataforma eletrónica de contratação pública “VortalGov”, na qual tramitam, em regra, todos os procedimentos iguais ou superiores a €5.000,00 (cinco mil euros), com vista à formação de contratos de aquisição de bens; serviços; empreitadas de obras públicas;…
A VortalGov é uma plataforma de compras públicas que permite às entidades públicas anunciar os seus procedimentos de compra, através de formulários simplificados e de um fluxo de contratação totalmente desmaterializado.
É nesta plataforma que se encontram, em regra, todos os procedimentos levados a cabo por este Município, permitindo gerir de forma eletrónica qualquer processo de contratação pública: desde a publicação do Convite/Caderno de Encargos até à assinatura do contrato.
Esta aposta na inovação torna o processo aquisitivo mais célere, eficiente, transparente e com menores custos para ambas as partes. No entanto, o sucesso desta iniciativa depende da adesão de todos quantos têm estabelecido, ao longo dos anos, relações comerciais com o Município de Estarreja.
Para além dos fornecedores habituais, para os quais se está a fazer um esforço para aderirem à plataforma, esta permite-nos o acesso a um mercado alargado de fornecedores, que já tinham aderido à plataforma, o que potencia valores de adjudicação mais baixos. É expectável que o mercado de fornecedores se venha a alargar de forma significativa devido à importância cada vez maior que este tipo de plataformas tem para o mercado Português.
Neste sentido, este Município estabeleceu um acordo com a Vortal, empresa que disponibiliza este serviço, para que os seus fornecedores possam aderir à plataforma de forma gratuita ficando, desde já, preparados para esta nova realidade. Com a adesão ao acesso universal, terá a garantia do acesso aos concursos e consultas do Município de Estarreja, que a partir de Maio de 2014, começaram a ser realizados na plataforma eletrónica VortalGov.
Caso ainda não tenha acesso à plataforma da Vortal, efetue já o seu registo em http://vortalgov.pt, na opção “Quero Aderir”, efetuando o seu registo de utilizador e o registo da sua empresa.
Para eventuais esclarecimentos de dúvidas sobre o acesso à plataforma Vortal deverá contactar o serviço de apoio a clientes através do número 707 202 172.
Contamos com o seu espírito de inovação, aderindo de imediato, a esta iniciativa.
Reduções Remuneratórias nos Contratos de Aquisição de Serviços
Âmbito de aplicação
Desagregando o n.º 1 do artigo 75.º da LOE 2015, afigura-se-nos que a redução remuneratória deve ser aplicada aos contratos de aquisição de serviços que:
a) Sejam celebrados – ex novo - em 2016 com idêntica contraparte de contrato vigente em 2015, independentemente do objeto contratual;
b) Sejam celebrados – ex novo - em 2016, ainda que com distinta contraparte, tenham idêntico objeto ao do contrato celebrado em 2015;
c) Sejam renovados em 2016 (e que, portanto, com idêntico objeto e contraparte do
contrato vigente em 2015).
De notar, ainda, que a redução remuneratória apenas é aplicável aos valores pagos por contratos de prestação de serviços e não por conta de outro tipo de contratos, pelo que não estão abrangidos contratos de aquisição ou de locação de bens, contratos de empreitada ou contratos de concessão de obras públicas ou de serviços públicos.
Relativamente ao valor a considerar para efeitos de redução remuneratória, preceituam os n.os 2 e 4 da norma orçamental em análise que:
“nº 2. Para efeitos da aplicação da redução a que se refere o número anterior é considerado o valor total agregado dos contratos sempre que, em 2015, a mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente.
(…)
nº 4. Para efeito de aplicação da redução a que se refere o n.º 1 é considerado o valor total do contrato de aquisição de serviços, exceto no caso das avenças previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, em que a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente.”.
Redução Remuneratória _ Lei nº75/2014 de 12/09 (artigo 2º e artigo 4º)
Para efeitos de determinação do percentual de redução a aplicar cumpre atentar – conforme já referido anteriormente – à Lei n.º 75/2014, de 12 de Setembro – que estabeleceu os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão –, mais concretamente à disciplina constante do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 4.º daquela Lei.
Prescreve o n.º 1 do artigo 2.º da citada Lei n.º 75/2014, sob a epígrafe de “Redução Remuneratória”, que são objeto de redução as prestações de serviços de valor superior a €1.500,00 estabelece os seguintes percentagens:
Valor do contrato (s/IVA) | Taxa de Redução |
Igual ou inferior a €1 .500,00 | 0,0 % |
Superior a €1 .500,00 e inferior a €2.000,00 | 3,5 % |
Igual ou superior a €2.000,00 e até €4.1 65,00 | 3,5% sobre o v alor de €2.000,00 acrescido de 1 6% sobre o v alor da redução total que exceda os €2.000,00, perfazendo uma redução global que v ar ia entre 3,5% e 1 0% |
Superior a €4.1 65,00 | 1 0% |
Esta redução incide sobre os contratos de aquisição de serviços que, em 2016 venham a renovarseou a celebrar-se com idêntico objeto e/ou contraparte de contrato vigente em 2015 nos termos do n.º 1 do artigo 75º da LOE/2015, transitoriamente vigente.
Para efeitos da aplicação da redução deve ser considerado o valor total da aquisição de serviços, conforme determina o n.º 2, do artigo 75º da LOE/2015, transitoriamente vigente.
A redução aplica-se, também, sempre que em 2016 a mesma contraparte preste mais do que um serviço ao mesmo adquirente conforme o n.º 2, do artigo 75º da LOE 2015, transitoriamente vigente (redução por agregação).
Para o ano de 2016 em conformidade com o disposto na Lei nº159-A/2015, de 30 de dezembro, a redução remuneratória prevista na Lei nº75/2014, de 12 de setembro é progressivamente eliminada ao longo do ano 2016, com reversões trimestrais, da seguinte forma:
a) Reversão de 40% nas remunerações pagas a partir de 01 de janeiro de 2016;
b) Reversão de 60% nas remunerações pagas a partir de 01 de abril de 2016;
c) Reversão de 80% nas remunerações pagas a partir de 01 de julho de 2016;
d) Eliminação completa da redução remuneratória a partir de 01 de outubro 2016.
Não estão sujeitos ao disposto nos termos do n.º 1 do artigo 75º da LOE/2015, transitoriamente vigente (redução remuneratória) a celebração de contratos que se enquadrem nas situações previstas no n.º 8 do referido artigo, nomeadamente:
a) A celebração ou renovação de contratos de serviços essenciais, ou de outros contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório de disponibilização de um bem;
b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos ou serviços adjudicantes ao abrigo do acordo-quadro;
c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços entre si por órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1;
d) As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de um concurso público, em que o critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo preço;
e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços no âmbito da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 05 de junho.
Apresentação de Novos Fornecedores ao Município de Estarreja
Se ainda não é fornecedor deste Município e se é vossa intenção sê-lo, deverá proceder ao preenchimento do formulário, em anexo. Após preenchimento e submissão do mesmo, a empresa será registada e incluída na nossa lista de fornecedores.
Paralelamente, deverá registar-se na plataforma eletrónica de contratação pública VortalGov, através do endereço http://vortalgov.pt, na opção “Quero Aderir”. Para eventuais esclarecimentos de dúvidas sobre o acesso à plataforma Vortal deverá contactar o serviço de apoio a clientes através do número 707 202 172.
De salientar que, toda a informação relativa à plataforma VortalGov encontra-se patente no ícon “Plataforma Eletrónica de Contratação Pública VORTALGOV”.